RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT - 17/2014
Regulamenta o Sistema de Priorização de Obras do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em sessão administrativa realizada em 30/09/2014, sob a presidência do Excelentíssimo Desembargador Presidente IVANILDO DA CUNHA ANDRADE , com a presença de Suas Excelências o Desembargador Vice-Presidente Pedro Paulo Pereira Nóbrega , a Desembargadora Corregedora Virgínia Malta Canavarro, a Desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo, a Desembargadora Gisane Barbosa de Araújo, o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Desembargador Acácio Júlio Kezen Caldeira , a Desembargadora Dione Nunes Furtado da Silva, a Desembargadora Dinah Figueirêdo Bernardo, a Desembargadora Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, a Desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa, o Desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, a Desembargadora Maria do Socorro Silva Emerenciano, o Desembargador Sergio Torres Teixeira, o Desembargador Fábio André de Farias e o Desembargador Paulo Alcântara e do Excelentíssimo Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria do Trabalho da Sexta Região, Dr. José Laízio Pinto Júnior,
CONSIDERANDO o teor do art. 32 da Resolução nº 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça, o qual determina aos Tribunais que, no âmbito de sua competência, por meio de ato próprio, regulamente a fiscalização das áreas projetadas,
CONSIDERANDO o contido no art. 35 da Resolução nº 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça e no art. 50 da Resolução nº 70/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, os quais estabelecem a obrigatoriedade da edição, pelos Tribunais, de normas complementares para disciplinar a implantação do Sistema de Priorização de Obras,
CONSIDERANDO , por fim, o disposto na Resolução nº 70/2010, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 130/2013, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que disciplina o processo de planejamento, execução e monitoramento de obras da Justiça do Trabalho de 1° e 2° graus,
RESOLVE:
Art. 1° Aplicam-se os termos da Resolução nº 70/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) relativamente aos:
a) processos de planejamento, execução e monitoramento de obras;
b) parâmetros e orientações para contratação de obras;
c) referenciais de áreas e diretrizes para elaboração de projetos.
Art. 2° O Sistema de Priorização de Obras do Poder Judiciário Trabalhista da 6ª Região obedecerá ao disposto nesta Resolução Administrativa.
Parágrafo único. Nos termos da Resolução nº 70/2010 do CSJT e para os fins desta norma, considera-se:
I – Obra – toda construção, reforma ou ampliação de edificação pública, realizada de forma direta ou indireta;
II – Caso de emergência ou de calamidade pública – quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, edificações, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, desde que a situação de urgência não advenha da desídia do administrador ou da falta de planejamento;
III – Plano Plurianual de Obras – documento aprovado pelo Tribunal Pleno que relaciona as obras necessárias à prestação jurisdicional, agrupadas pelo porte da obra, em ordem de prioridade;
IV – Indicador de Prioridade – numeração ordinal atribuída pelo Tribunal da 6ª Região a cada obra constante do seu Plano de Obras, com o intuito de ordená-las segundo o seu grau de necessidade, relevância e atributos de exequibilidade;
V – Sistema de Priorização de Obras – conjunto de procedimentos de análise objetiva da estrutura física existente e dos aspectos inerentes à prestação jurisdicional, ponderados por requisitos próprios à execução de uma obra, consubstanciado em Planilhas de Avaliação Técnica;
VI – Planilha de Avaliação Técnica – formulário padronizado, por meio do qual o Tribunal afere o indicador de prioridade de cada obra;
VII – Unidade Jurisdicional – região geográfica abrangida pela jurisdição da Vara do Trabalho ou Fórum Trabalhista;
VIII – Grau de Exequibilidade – indicador percentual da existência dos requisitos de exequibilidade previstos na Resolução nº 114 do CNJ, calculado pela relação entre os requisitos atendidos e os exigidos.
Art. 3° O desenvolvimento do Sistema de Priorização de Obras será executado por meio de avaliações técnicas, realizadas por engenheiros ou arquitetos, devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA/PE, no desempenho de suas competências legais e atribuições profissionais.
Parágrafo ú nico. Serão avaliados os imóveis ocupados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, abrangendo as condições de uso e de manutenção da edificação, e os impactos que as obras terão na prestação jurisdicional.
Art. 4° O Sistema de Priorização de Obras, que tem por objetivo ordenar as obras necessárias à melhoria da prestação jurisdicional, será consubstanciado em planilhas contendo os critérios de pontuação e de ponderação, agrupados da seguinte forma:
I – Conjunto 1: critérios definidos para avaliação e pontuação da estrutura física e funcional dos imóveis ocupados pela Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, considerando os seguintes aspectos, previstos no art. 5° da Resolução nº. 70/2010 do CSJT:
a) solidez da estrutura (fundações e estruturas de concreto, armado e protendido, estruturas metálicas e congêneres);
b) acabamento (piso, parede, teto, fachada, esquadrias e congêneres);
c) sistema de cobertura;
d) instalações elétricas, de telecomunicações, de aterramentos, de proteção contra descargas elétricas atmosféricas, de transporte vertical e congêneres;
e) sistemas de condicionamento de ar (ar condicionado, exaustão, ventilação e congêneres);
f) instalações de comunicação (de voz, de dados e congêneres);
g) instalações hidrossanitárias (água e esgoto), gás e congêneres;
h) segurança (guaritas, grades, gradil, alarme, escadas de fuga, prevenção e combate a incêndio e congêneres);
i) potencialidade de patologias da edificação (em função de sua idade e/ou do estado de conservação);
j) funcionalidade (setorização e articulação dos espaços);
k) acessibilidade, localização, interligação com os meios de transporte públicos e disponibilidade de estacionamento.
II – Conjunto 2: critérios para avaliação e pontuação da adequação do imóvel à prestação jurisdicional, previstos no art. 5° da Resolução nº 70/2010 do CSJT, levando em consideração a:
a) alteração da estrutura administrativa do Tribunal;
b) movimentação processual da unidade jurisdicional;
c) demanda populacional atendida pela unidade jurisdicional;
d) política estratégica do Tribunal de substituição do uso de imóveis locados ou cedidos por próprios, com ênfase na adequação à prestação jurisdicional;
e) política estratégica do Tribunal de concentração ou dispersão de sua estrutura física;
f) disponibilidade do espaço atual em relação aos referenciais de área indicados pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
g) adoção de novas tecnologias (informática, eficiência energética, geração distribuída com fontes renováveis de energia, diretrizes de sustentabilidade, entre outras);
III – Conjunto 3: critérios para avaliação e pontuação das obras considerando os seguintes aspectos:
a) requisitos de exequibilidade: tem a finalidade de avaliar e pontuar as obras quanto à existência dos atributos de exequibilidade previstos no art. 4° da Resolução nº 70/2010 do CSJT, bem como alertar a autoridade competente da situação de cada obra em relação a este critério, no momento da apresentação da proposta do Plano de Obras;
b) alinhamento estratégico: objetiva avaliar e pontuar as obras que estejam alinhadas ao Planejamento Estratégico do Tribunal;
c) necessidade técnica: visa avaliar e pontuar as obras em relação ao benefício que o investimento trará à estrutura física e/ou à prestação jurisdicional, levando-se em consideração os seguintes aspectos: agilidade processual, custo operacional, custo de manutenção e conforto ambiental;
d) cumprimento normativo: objetiva pontuar as obras que atendem às disposições normativas, seja por exigência legal, seja por determinação superior (correicional ou resolução dos conselhos superiores) ou recomendações (do controle externo ou dos conselhos superiores).
Art. 5° As notas de cada subitem dos critérios de avaliação serão atribuídas de acordo com as planilhas em anexo, possibilitando uma pontuação variando de 0 (zero) a 1 (um).
Parágrafo único. Os critérios de avaliação e a metodologia de cálculo e ponderação estão detalhados nos modelos das planilhas que seguem em anexo e comporão obrigatoriamente o relatório que acompanhará o Plano de Obras.
Art. 6° As notas finais das obras serão obtidas pela média aritmética das notas atribuídas nas planilhas de avaliação de cada critério e resumidas em planilha própria que definirá o seu Indicador de Prioridade.
Parágrafo único. A partir das informações descritas no caput, será elaborada a Relação de Obras, em ordem decrescente do seu grau de prioridade, contendo ainda a pontuação obtida na aplicação do Sistema de Avaliação e Priorização de Obras e o indicador do seu Grau de Exequibilidade.
Art. 7° O Plano Plurianual de Obras do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região será aprovado pelo Tribunal Pleno, assim como suas atualizações e/ou alterações.
Parágrafo único. Para subsidiar as decisões do Tribunal Pleno, as áreas de Engenharia, de Planejamento e Orçamento e de Controle Interno produzirão pareceres acerca dos critérios de avaliação e de priorização utilizados, dos atributos de exequibilidade existentes e da adequação dos projetos às leis orçamentárias, de licitações e ao disposto nesta Resolução Administrativa, especialmente quanto aos sistemas de custos, às diretrizes e aos referenciais de área.
Art. 8° O Tribunal encaminhará ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho o seu Plano Plurianual de Obras e alterações, acompanhado de justificativa técnica do Sistema de Priorização de Obras.
Art. 9º Esta Resolução Administrativa entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se o Ato TRT – GP n.º 467/2012.
Publique-se.
Recife, 30 de setembro de 2014.
IVANILDO DA CUNHA ANDRADE
Desembargador Presidente do TRT 6ª Região
PLANILHA DE OBRAS PRIORITÁRIAS
ORDEM DE PRIORIDADE |
ASSUNTO |
PONTOS |
EXEQUIBILIDADE |
(1) |
(2) |
(3) |
(4) |
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Coluna |
Notas Explicativas |
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(1) |
ORDEM - Numeração ordinal em função da ordem de classificação/prioridade. |
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(2) |
ASSUNTO - Descrição resumida de cada obra. |
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(3) |
PONTOS - Somatório das pontuações dos critérios de avaliação, conforme Planilha: Resumo das Planilhas de Avaliação. |
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(4) |
ÍNDICE DE EXEQUIBILIDADE - Valor percentual da existência dos requisitos de exequibilidade previstos na Resolução nº. 114 do CNJ, calculado pela relação entre os requisitos atendidos e os requisitos exigidos. |
UNIDADE JURISDICIONAL (UJ) | |
SIGLA |
DESCRIÇÃO |
(1) |
(2) |
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ITEM |
ASSUNTO |
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COMPOSIÇÃO DA OBRA |
DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO LEGAL? |
DESCRIÇÃO | ||||
(1) |
(2) |
(3) |
(4) |
(5) |
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Coluna |
Notas Explicativas |
(1) |
ITEM – Numeração cardinal, em ordem seqüencial da Relação de Obras (NÃO DEFINE ORDEM DE PRIORIDADE) |
(2) |
ASSUNTO – Descrição resumida de cada obra |
(3) |
DESCRIÇÃO – Nome completo da Unidade Jurisdicional, indicando o local da sua sede |
(4) |
COMPOSIÇÃO DA OBRA – Descrição suscinta dos principais serviços que comporão a obra |
(5) |
DEPENDÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL – Indica se a obra depende de autorização legal para ser executada (p.ex. criação de novas Varas do Trabalho) |
RESUMO DAS PLANILHAS DE AVALIAÇÃO
ITEM |
ORDEM DE PRIORIDADE |
ASSUNTO |
UJ |
CONJUNTO 1 |
CONJUNTO 2 |
CONJUNTO 3 |
PONTUAÇÃO TOTAL |
(1) |
(2) |
(3) |
(4) |
(5) |
(6) |
(7) |
(8) |
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Coluna |
Notas Explicativas |
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(1) |
ITEM - Númeração cardinal, em ordem sequencial da Relação de Obras. (NÃO DEFINE ORDEM DE PRIORIDADE). |
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(2) |
ORDEM DE PRIORIDADE - Numeração ordinal em função da ordem de classificação da pontuação da coluna (8). |
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(3) |
ASSUNTO - Descrição resumida de cada obra. |
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(4) |
UJ - Unidade Jurisdicional da Justiça Trabalhista de Pernambuco. |
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(5) |
CRITÉRIOS DO CONJUNTO 1 - Somatório da pontuação atribuída a cada obra para os Critérios do Conjunto 1, conforme demonstrativo da Planilha de Critérios do Conjunto 1 | ||||||
(6) |
CRITÉRIOS DO CONJUNTO 2 - Somatório da pontuação atribuída a cada obra para os Critérios do Conjunto 2, conforme demonstrativo da Planilha de Critérios do Conjunto 2 | ||||||
(7) |
CRITÉRIOS DO CONJUNTO 3 - Somatório da pontuação atribuída a cada obra para os Critérios do Conjunto 3, conforme demonstrativo da Planilha de Critérios do Conjunto 3 | ||||||
(8) |
PONTUAÇÃO TOTAL - Média aritmética das pontuações dos critérios indicados nas colunas de (5) a (7). |
PLANILHA DE CRITÉRIOS DO CONJUNTO 1
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CONJUNTO 1 | |||||||||||
Nº. ITEM (1) |
UJPE (2) |
SOLIDEZ DA ESTRUTURA (3) |
ACABAMENTO (4 ) |
COBERTURA 5) |
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS (6) |
CONDICIONA- MENTO DE AR (7) |
INST. DE COMUNICAÇÃO (8) |
INSTALAÇÕES HIDROSSANI- TÁRIAS (9) |
SEGURANÇA (10) |
PATOLOGIAS (11) |
FUNCIONA- LIDADE (12) |
ACESSIBILIDADE (13) |
PONTUAÇÃO DO CONJUN-TO 1 (14) |
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Coluna |
Notas Explicativas |
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(1) |
ITEM - Númeração cardinal, em ordem sequencial da Relação de Obras. (NÃO DEFINE ORDEM DE PRIORIDADE). |
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(2) |
UJ - Unidade Jurisdicional da Justiça Trabalhista de Pernambuco. |
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(3) |
SOLIDEZ DA ESTRUTURA - Somatório das pontuações atribuídas a cada obra pela avaliação específica para este critério, em planilha própria.. | ||||||
(4) |
ACABAMENTO - Somatório das pontuações atribuídas a cada obra pela avaliação específica para este critério, em planilha própria.. |
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(5) |
COBERTURA - Somatório das pontuações atribuídas a cada obra pela avaliação específica para este critério, em planilha própria.. |
||||||
(6) |
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - Somatório das pontuações atribuídas a cada obra pela avaliação específica para este critério, em planilha própria.. | ||||||
(7) |
SISTEMA DE CONDICIONAMENTO DE AR - Somatório das pontuações atribuídas a cada obra pela avaliação específica para este critério, em planilha própria.. | ||||||
(8) |
INSTALAÇÕES DE COMUNICAÇÃO - Somatório das pontuações atribuídas a cada obra pela avaliação específica para este critério, em planilha própria.. | ||||||
(9) |
INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS - Somatório das pontuações atribuídas a cada obra pela avaliação específica para este critério, em planilha própria.. | ||||||
(10) |
SEGURANÇA - Somatório das pontuações atribuídas a cada obra pela avaliação específica para este critério, em planilha própria.. |
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(11) |
PATOLOGIA - Pontuação atribuída a cada obra pela avaliação específica para este critério, em planilha própria.. |
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(12) |
FUNCIONALIDADE - Somatório das pontuações atribuídas a cada obra pela avaliação específica para este critério, em planilha própria.. |
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(13) |
ACESSIBILIDADE - Somatório das pontuações atribuídas a cada obra pela avaliação específica para este critério, em planilha própria.. |
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(14) |
PONTUAÇÃO DO CRITÉRIO - Somatório das pontuações atribuídas aos critérios indicados nas colunas de (3) a (13). |
PLANILHA DE CRITÉRIOS DO CONJUNTO 2
CONJUNTO 2 | ||||||||||
ITEM |
ASSUNTO |
UJ |
A OBRA DECORRE DE ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA? |
MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL |
DEMANDA DA POPULAÇÃO |
POLÍTICA DE NÃO LOCAÇÃO DE IMÓVEIS |
POLÍTICA DE CONCENTRAÇÃO DOS IMÓVEIS |
ESPAÇO ATUAL |
NOVAS TECNOLOGIAS |
PONTUAÇÃO DO CRITÉRIO |
(1) |
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(2) |
(3) |
(4) |
(5) |
(6) |
(7) |
(8) |
(9) |
(10) |
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Coluna Notas Explicativas
(1) ITEM - Númeração cardinal, em ordem sequencial da Relação de Obras. (NÃO DEFINE ORDEM DE PRIORIDADE).
(2) UJ - Unidade Jurisdicional da Justiça Trabalhista de Pernambuco
(3) ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA - Pontuação atribuída a cada obra em função da existência de relação causal entre a obra e alterações na estrutura administrativa do Tribunal, tais como: criação de cargos efetivos, varas do trabalho, vagas de desembargadores etc. Caso exista tal relação será atribuída pontuação 1 (um), caso contrário será atribuída pontuação 0 (zero).
(4) MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL - Pontuação obtida pela relação entre o número de processos protocolados em cada UJ, nos dois últimos exercícios, e o total de processos protocolados em toda JTPE. Este cálculo será detalhado em planilha própria.
(5) DEMANDA DA POPULAÇÃO - Pontuação obtida pela relação entre a população atendida pela região geográfica da UJ e a população atendida por toda JTPE. Este cálculo será detalhado em planilha própria e levará em conta a última informação oficial do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
(6) POLÍTICA DE NÃO LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - Pontuação atribuída a cada obra em função da existência de relação causal entre a obra e a política de não locação e imóveis pelo Tribunal. Caso exista tal relação será atribuída pontuação 1 (um), caso contrário será atribuída prontuação 0 (zero).
(7) POLÍTICA DE CONCENTRAÇÃO DE IMÓVEIS - Pontuação atribuída a cada obra em função da existência de relação causal entre a obra e a política de concentração de imóveis pelo Tribunal. Caso exista tal relação será atribuída pontuação 1 (um), caso contrário será atribuída prontuação 0 (zero).
(8) ESPAÇO ATUAL - Pontuação obtida pela relação entre a área atual e a área ideal, definida pela Resolução nº 114 do CNJ.
(9) NOVAS TECNOLOGIAS - Pontuação atribuída a cada obra em função da existência de relação causal entre a obra e a aplicação de novas tecnologias. Caso exista tal relação será atribuída pontuação 1 (um), caso contrário será atribuída prontuação 0 (zero).
(10) PONTUAÇÃO DO CRITÉRIO - Média aritmética das pontuações atribuídas aos critérios indicados nas colunas de (4) a (10).PONTUAÇÃO DO CRITÉRIO - Média Aritmética das pontuações atribuídas aos critérios indicados nas colunas de (3) a (9)
PLANILHA DE CRITÉRIOS DO CONJUNTO 3
CONJUNTO 3 | ||||||
ITEM |
UJ |
EXEQUIBILIDADE |
ALINHAMENTO ESTRATÉGICO |
NECESSIDADES E BENEFÍCIOS |
CUMPRIMENTO NORMATIVO |
PONTUAÇÃO DO CRITÉRIO |
(1) |
(2) |
(3) |
(4) |
(5) |
(6) |
(7) |
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Coluna |
Notas Explicativas |
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(1) |
ITEM - Númeração cardinal, em ordem sequencial da Relação de Obras. (NÃO DEFINE ORDEM DE PRIORIDADE). |
||||
(2) |
UJ - Unidade Jurisdicional da Justiça Trabalhista de Pernambuco. |
||||
(3) |
EXEQUIBILIDADE - Somatório das pontuações atribuídas a cada obra pela avaliação específica para este critério, em planilha própria. | ||||
(4) |
ALINHAMENTO ESTRATÉGICO - Somatório das pontuações atribuídas a cada obra pela avaliação específica para este critério, em planilha própria. | ||||
(5) |
NECESSIDADES E BENEFÍCIOS - Somatório das pontuações atribuídas a cada obra pela avaliação específica para este critério, em planilha própria. | ||||
(6) |
CUMPRIMENTO NORMATIVO - Somatório das pontuações atribuídas a cada obra pela avaliação específica para este critério, em planilha própria. | ||||
(7) |
PONTUAÇÃO DO CRITÉRIO - Média aritmética das pontuações atribuídas aos critérios indicados nas colunas de (3) a (6). |
PLANILHA DE CRITÉRIOS DE EXEQUIBILIDADE
REQUISITOS DE EXEQUIBILIDADE | |||||||||
ITEM |
ASSUNTO |
UJ |
HÁ TERRENO DISPONÍVEL? |
HÁ PROJETO ARQUITETÔNICO ELABORADO? |
HÁ PROJETOS COMPLEMENTARES ELABORADOS? |
HÁ ORÇAMENTO ELABORADO? |
HÁ PROJETO BÁSICO ELABORADO? |
OS PROJETOS TÉCNICOS ESTÃO APROVADOS? |
PONTUAÇÃO DO CRITÉRIO |
(1) |
(2) |
(3) |
(4) |
(5) |
(6) |
(7) |
(8) |
(9) |
(10) |
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Coluna |
Notas Explicativas |
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(1) |
ITEM - Númeração cardinal, em ordem sequencial da Relação de Obras. (NÃO DEFINE ORDEM DE PRIORIDADE). | ||||||||
(2) |
ASSUNTO - Descrição resumida de cada obra. | ||||||||
(3) |
UJ - Unidade Jurisdicional da Justiça Trabalhista de Pernambuco. | ||||||||
(4) |
DISPONIBILIDADE DE TERRENO - Havendo disponibilidade de terreno em situação regular será indicado "S" e atribuído o valor 0,3 (três décimos), caso contrário será indicado "N" e atribuído o valor 0 (zero). | ||||||||
(5) |
EXISTÊNCIA DE PROJETO ARQUITETÔNICO - Havendo projeto arquitetônico concluído será indicado "S" e atribuído o valor 0,1 (um décimo), caso contrário será indicado "N" e atribuído o valor 0 (zero). | ||||||||
(6) |
EXISTÊNCIA DE PROJETOS COMPLEMENTARES - Havendo projeto arquitetônico concluído será indicado "S" e atribuído o valor 0,1 (um décimo), caso contrário será indicado "N" e atribuído o valor 0 (zero). | ||||||||
(6) |
EXISTÊNCIA DE ORÇAMENTO - Havendo projeto arquitetônico concluído será indicado "S" e atribuído o valor 0,1 (um décimo), caso contrário será indicado "N" e atribuído o valor 0 (zero). | ||||||||
(6) |
EXISTÊNCIA DE PROJETO BÁSICO - Havendo projeto básico concluído será indicado "S" e atribuído o valor 0,1 (um décimo), caso contrário será indicado "N" e atribuído o valor 0 (zero). Este item diz respeito à documentação necessária à iniciação de procedimento licitatôrio (dossiê contendo os projetos técnicos, orçamento detalhado, especificações e condições de licitação e contratação). | ||||||||
(6) |
EXISTÊNCIA DE PROJETOS APROVADOS - Havendo projetos aprovados nos órgãos públicos competentes será indicado "S" e atribuído o valor 0,3 (três décimos), caso contrário será indicado "N" e atribuído o valor 0 (zero). | ||||||||
(7) |
PONTUAÇÃO DO CRITÉRIO - Somatório das pontuações atribuídas a cada obra nos critérios indicados nas colunas de (4) a (9). |
PLANILHA DE CRITÉRIOS DE ALINHAMENTO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
ALINHAMENTO ESTRATÉGICO | ||||
ITEM |
ASSUNTO |
UJ |
HÁ ALINHAMENTO? |
PONTUAÇÃO DO CRITÉRIO |
(1) |
(2) |
(3) |
(4) |
(5) |
1 |
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|
2 |
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3 |
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|
|
|
4 |
|
|
|
|
5 |
|
|
|
|
6 |
|
|
|
|
7 |
|
|
|
|
8 |
|
|
|
|
9 |
|
|
|
|
10 |
|
|
|
|
11 |
|
|
|
|
69 |
|
|
|
|
70 |
|
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|
Coluna |
Notas Explicativas |
|||
(1) |
ITEM - Númeração cardinal, em ordem sequencial da Relação de Obras. (NÃO DEFINE ORDEM DE PRIORIDADE). | |||
(2) |
ASSUNTO - Descrição resumida de cada obra. | |||
(3) |
UJ - Unidade Jurisdicional da Justiça Trabalhista de Pernambuco. | |||
(4) |
ALINHAMENTO ESTRATÉGICO - Indicador da vinculação da obra ao planejamento estratégico do Tribunal, caracterizando seu alinhamento. | |||
(5) |
PONTUAÇÃO DO CRITÉRIO - Havendo alinhamento da obra ao Planejamento Estratégico do Tribunal será atribuído o valor 1 (um), caso contrário será atribuído o valor 0 (zero). | |||
PLANILHAS DE CRITÉRIOS DE NECESSIDADES/BENEFÍCIOS
NECESSIDADES/BENEFÍCIOS | |||||||
ITEM |
ASSUNTO |
UJ |
AGILIDADE PROCESSUAL |
CUSTO DE OPERAÇÃO |
CUSTO DE MANUTENÇÃO |
CONFORTO AMBIENTAL |
PONTUAÇÃO DO CRITÉRIO |
(1) |
(2) |
(3) |
(4) |
(5) |
(6) |
(7) |
(8) |
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Coluna |
Notas Explicativas |
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(1) |
ITEM - Númeração cardinal, em ordem sequencial da Relação de Obras. (NÃO DEFINE ORDEM DE PRIORIDADE). |
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(2) |
ASSUNTO - Descrição resumida de cada obra. |
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(3) |
UJ - Unidade Jurisdicional da Justiça Trabalhista de Pernambuco. |
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(4) |
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - Somatório das pontuações atribuídas a cada obra pela aplicação de fichas de avaliação específica para este critério. | ||||
(5) |
CUSTO DE OPERAÇÃO - Somatório das pontuações atribuídas a cada obra pela aplicação de fichas de avaliação específica para este critério. | ||||
(6) |
CUSTO DE MANUTENÇÃO - Somatório das pontuações atribuídas a cada obra pela aplicação de fichas de avaliação específica para este critério. | ||||
(7) |
CONFORTO AMBIENTAL - Somatório das pontuações atribuídas a cada obra pela aplicação de fichas de avaliação específica para este critério. | ||||
(8) |
PONTUAÇÃO DO CRITÉRIO - Somatório das pontuações atribuídas aos critérios indicados nas colunas de (4) a (7). |
PLANILHA DE CRITÉRIOS DE CUMPRIMENTO NORMATIVO
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ITEM |
ASSUNTO |
UJ |
A OBRA DECORRE DE EXIGÊNCIA NORMATIVA? |
PONTUAÇÃO DO CRITÉRIO |
(1) |
(2) |
(3) |
(4) |
(5) |
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Coluna |
Notas Explicativas |
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(1) |
ITEM - Númeração cardinal, em ordem sequencial da Relação de Obras. (NÃO DEFINE ORDEM DE PRIORIDADE). | |||
(2) |
ASSUNTO - Descrição resumida de cada obra. | |||
(3) |
UJ - Unidade Jurisdicional da Justiça Trabalhista De Pernambuco. | |||
(4) |
EXIGÊNCIA NORMATIVA - Indicador da vinculação da obra a exigência normativa. | |||
(5) |
PONTUAÇÃO DO CRITÉRIO - Havendo vinculação da obra à exigência normativa será atribuído o valor 1 (um), caso contrário será atribuído o valor 0 (zero). |
PLANILHA DE MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL
MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL | |||||
UJ |
2012 |
2013 |
TOTAL |
% |
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DEMANDA POPULACIONAL
UJ |
POPULAÇÃO |
% |
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PLANILHAS DE ÁREAS EXISTENTES x ÁREA RECOMENDADA
UJ |
ÁREA IDEAL |
ÁREA EXISTENTE |
% ATENDIDO |
PONTUAÇÃO |
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TOTAL |
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PLANILHA DA DEMANDA DE SERVIDORES
UJ |
SERVIDORES |
% |
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DESCRIÇÃO DA PLANILHA DE CRITÉRIOS DE NECESSIDADE/BENEFÍCIO
ATIVIDADES |
ÁREAS DE INFLUÊNCIA |
DESCRIÇÃO | |
1 |
Prestação Jurisdicional |
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1.1 |
Esta obra garante maior agilidade ao fluxo processual da atividade fim? |
Agilidade Proc. Judicial |
Verificar se a obra proporcionará um ambiente mais adequado ao fluxo processual (autos físicos ou digitais), fluxo de pessoas, comunicação entre os setores, facilidade de acesso às informações. |
1.2 |
Esta obra garante maior agilidade ao fluxo processual da atividade administrativa? |
Agilidade Proc. Administrativo | |
3 |
Custo de Operação |
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3.1 |
Esta obra reduz o consumo de energia? |
Operação |
Verificar se a obra proporcionará redução no consumo de energia do edifício a ela relacionado. |
3.2 |
Esta obra reduz o consumo de água? |
Operação |
Verificar se a obra proporcionará redução no consumo de água do edifício a ela relacionado. |
3.3 |
Esta obra reduz o custo de manutenção do imóvel? (locação, vigilância, seguro ect.) |
Operação |
Verificar se a obra proporcionará redução no custo de manutenção do imóvel (locação, vigilância, seguro, etc.) |
4 |
Custo de Manutenção |
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4.1 |
Esta obra aumenta a vida útil das instalações? |
Manutenção |
Verificar se a obra incorporará novos elementos aos sistemas que compõe a edificação, otimizando o seu funcionamento e reduzindo o desgaste ao longo do tempo. No caso de obras novas, considerando que serão seguidos os padrões ideais da Resolução 114, será considerada a pontuação máxima. |
4.2 |
Esta obra diminui o custo de manutenção preventiva das instalações? |
Manutenção |
Verificar se a obra incorporará novos elementos aos sistemas que compõe a edificação, otimizando o seu funcionamento e reduzindo o custo de manutenção preventiva. No caso de obras novas, considerando que serão seguidos os padrões ideais da Resolução 114, será considerada a pontuação máxima. |
4.3 |
Esta obra diminui ou elimina o risco de situação emergencial em virtude da não realização da mesma? |
Pessoas |
Verificar se a não realização da obra possibilitará a ocorrência de situação de emergência, com riscos às pessoas, risco de colapso de sistema essenciais (fornecimento de energia e água), risco de elevado custo de manutenção (inundações). |
5 |
Conforto Ambiental |
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5.1 |
Esta obra melhora a qualidade do ambiente de trabalho? |
Meio ambiente |
Verificar se a obra proporcionará melhroes condições de trabalho no ambiente interno e externo nos aspectos de bem-estar, adequação das instalações (espaço, mobiliário, leiaute) a sua atividade específica. |
5.2 |
Esta obra reduz o impacto da atividade jurisdicional no entorno? |
Meio ambiente |
Verificar se a obra proporcionará redução no impacto da atividade do órgão nas áreas adjacentes, permitindo o fluxo de veículos e pessoas sem ocasionar transtornos e/ou interferências nas vias públicas. |
5.3 |
Esta obra melhora o ambiente de atendimento ao público? |
Meio ambiente |
Verificar se a obra proporcionará melhorias na recepção, atendimento e prestação de informações ao público externo (sinalização, acessibilidade, centrais de informação, sanitários específicos, terminais de consulta, monitores com indicação de pauta... |