PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO

ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 002/2015

A EXCELENTÃSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 444/2013,

R E S O L V E:

CONCEDER à Exma. Juíza do Trabalho Substituta deste TRT da Sexta Região MARÃLIA LEAL MONTENEGRO SPINELLI , designada para exercer funções jurisdicionais na Vara do Trabalho de Pesqueira-PE, 07 (sete) meias diárias e 03 (três) vezes o valor de 25% (vinte e cinco por cento) de 01 (uma) diária integral, conforme períodos abaixo especificados, com fundamento no art. 2°, inciso II, alínea “b†e parágrafo único do ATO TRT-GP n° 425/2013 conforme solicitação da magistrada, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 197/2014.

As diárias referem-se aos seguintes períodos :

Ida dia 07/01 e retorno dia 09/01/15(pernoites nos dias 07 e 08),

Ida dia 13/01 e retorno dia 15/01/15(pernoites nos dias 13 e 14),

Ida dia 18/01 e retorno dia 21/01/15(pernoites nos dias 18, 19 e 20).

A magistrada informa que o deslocamento intermunicipal se dará por meio de veículo particular e que será realizado um dia antes, no dia 18/01, tendo em vista a distância e o horário do início das audiências.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife 07 de janeiro 2015.

VIRGÃNIA MALTA CANAVARRO

Desembargadora Corregedora do TRT da Sexta Região

Ordem de Serviço TRT - Corregedoria 2 2015 de 07/01/2015