RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT nº. 27/2014

Altera a Resolução Administrativa nº 09/2014, que Regulamenta o processo de Vitaliciamento dos Juízes de Primeira Instância do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região .

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , em sessão administrativa realizada no dia 16 de dezembro de 2014, sob a presidência do Excelentíssimo Desembargador Presidente IVANILDO DA CUNHA ANDRADE, com a presença de Suas Excelências, a Desembargadora Corregedora Virgínia Malta Canavarro, a Desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo, o Desembargador André Genn de Assunção Barros, a Desembargadora Gisane Barbosa de Araújo, a Desembargadora Valéria Gondim Sampaio, o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves o Desembargador Valdir José Silva de Carvalho, o Desembargador Acácio Júlio Kezen Caldeira , a Desembargadora Dione Nunes Furtado da Silva, a Desembargadora Dinah Figueirêdo Bernardo, a Desembargadora Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, o Desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, a Desembargadora Maria do Socorro Silva Emerenciano, o Desembargador Sergio Torres Teixeira, o Desembargador Fábio André de Farias e o Desembargador Paulo Alcântara, e do Excelentíssimo Senhor Procurador-Chefe Substituto, da Procuradoria do Trabalho da Sexta Região, Dr. Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva,

CONSIDERANDO o teor do art. 13 do Ato Conjunto CSJT/ENAMAT nº 1, de 4 março de 2013, que dispõe sobre a criação de Comissão de Vitaliciamento nos Tribunais Regionais do Trabalho e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de proceder à adequação da norma que regulamenta o processo de Vitaliciamento dos Juízes de Primeira Instância do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região;

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o inciso III ao artigo 7º da Resolução Administrativa TRT nº 09/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

III – O Juiz do Trabalho Substituto vitaliciando deverá, ainda, encaminhar à Comissão, trimestralmente, relatório circunstanciado em que descreva o método funcional adotado e a unidade judiciária de sua atuação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Recife, 16 de dezembro de 2014.

IVANILDO DA CUNHA ANDRADE

Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região