RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT nº. 23/2014
Altera o Estatuto da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , em sessão administrativa realizada no dia 9 de dezembro de 2014, sob a presidência do ExcelentÃssimo Desembargador Presidente IVANILDO DA CUNHA ANDRADE, com a presença de Suas Excelências, o Desembargador Vice-Presidente Pedro Paulo Pereira Nóbrega, a Desembargador Corregedora VirgÃnia Malta Canavarro, a Desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo, o Desembargador André Genn de Assunção Barros, a Desembargadora Gisane Barbosa de Araújo, o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves o Desembargador Valdir José Silva de Carvalho, o Desembargador Acácio Júlio Kezen Caldeira , a Desembargadora Dione Nunes Furtado da Silva, a Desembargadora Dinah Figueirêdo Bernardo, a Desembargadora Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, a Desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa, o Desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, a Desembargadora Maria do Socorro Silva Emerenciano, o Desembargador Sergio Torres Teixeira, o Desembargador Fábio André de Farias e o Desembargador Paulo Alcântara, e do ExcelentÃssimo Senhor Procurador-Chefe, da Procuradoria do Trabalho da Sexta Região, Dr. José LaÃzio Pinto Júnior,
CONSIDERANDO a recomendação da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, quando da correição realizada no TRT da 6ª Região, no perÃodo de 8 a 12/09/2014, de que a direção da Escola Judicial seja composta por Diretor e Vice-Diretor, ambos eleitos pelo Tribunal Pleno;
CONSIDERANDO o modo de composição da diretoria da ENAMAT (Resolução Administrativa 1.140/06) e de escolas judiciais de outros Tribunais Regionais do Trabalho;
CONSIDERANDO o aumento significativo de atos para os quais há necessidade da presença e/ou participação de representante institucional da Escola Judicial do TRT da 6ª Região; e
CONSIDERANDO o permanente propósito de aprimoramento da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º da Resolução Administrativa TRT nº 5/2014, que dispõe sobre o Estatuto da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A Escola Judicial será composta pelo Diretor, Vice-Diretor, Coordenador Geral, Coordenadores Adjuntos e Conselho Consultivo.
§1º O Diretor e o Vice-Diretor serão eleitos pelo Tribunal Pleno.
§2º São elegÃveis para os cargos de Diretor e Vice-Diretor todos os Desembargadores do Trabalho, salvo os que exerçam cargos na administração do tribunal .
§3º O Coordenador Geral será indicado pelo Diretor da Escola Judicial, dentre os magistrados, com aprovação do Tribunal Pleno.
§4º A Coordenação Adjunta será composta de três magistrados, indicados pelo Diretor da Escola Judicial e submetidos à aprovação do Conselho Consultivo.
§5º O Conselho Consultivo será composto:
I - pelo Presidente do Tribunal, como membro nato, que presidirá o Conselho;
II - pelo Diretor, pelo Vice-Diretor e pelo Coordenador Geral da Escola;
III - por 2 (dois) magistrados, indicados pelo Presidente, e submetidos à aprovação do Pleno, sendo um Desembargador do Tribunal e o outro escolhido entre os JuÃzes do Trabalho.
§6º O mandato do Diretor e do Vice-Diretor terá duração de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual perÃodo.
§7º A exoneração do Diretor e do Vice-Diretor, antes do término do mandato, será proposta pelo Presidente do Tribunal, submetida à aprovação do Plenário, em votação aberta, por dois terços de seus integrantes.
§8º Os magistrados, de que trata este artigo, não poderão estar em perÃodo de vitaliciamentoâ€.
Art. 2º A Resolução Administrativa TRT nº 5/2014 é acrescida do artigo 5º-A , com a seguinte redação:
“Art. 5º-A Compete ao Vice-Diretor:
I – substituir o Diretor, nas suas ausências legais e impedimentos;
II – auxiliar o Diretor, sempre que solicitado, na execução das atividades da Escola e na preparação de programas e eventos acadêmicos;
III – reunir-se com o Diretor, sempre que necessário, com o objetivo de discutir medidas de direção superior destinadas ao bom andamento das atividades da Escola;
IV - executar quaisquer outras atribuições que lhe sejam delegadas pelo Diretorâ€.
Art. 3º Os incisos I, II e III do art. 6º da Resolução Administrativa TRT nº 5/2014 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Compete ao Coordenador Geral:
I - participar, com o Diretor e o Vice-Diretor, da condução da Escola;
II - coordenar, com auxÃlio da Coordenação Adjunta, as atividades pedagógicas e culturais da Escola;
III – auxiliar o Diretor e o Vice-Diretor, sempre que solicitado, na direção das atividades administrativas da Escolaâ€.
Art. 4º O art. 8º da Resolução Administrativa TRT nº 5/2014 é acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:
“VIII – aprovar a indicação dos magistrados para a Coordenação Adjunta da Escolaâ€.
Art. 5º O artigo 9º da Resolução Administrativa TRT nº 5/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Nos afastamentos, por licença ou férias, e nos impedimentos, o Diretor será substituÃdo pelo Vice-Diretor.
Parágrafo único – Ocorrendo afastamento, concomitantemente, do Diretor e do Vice-Diretor, o Coordenador Geral responderá pela Escolaâ€.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor com sua publicação.
Publique-se.
Recife, 9 de dezembro de 2014.
IVANILDO DA CUNHA ANDRADE
Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região