PODER JUDICIÃRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no exercÃcio da Presidência, usando de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão liminar proferida pelo JuÃzo da 2ª Vara Federal - Seção Judiciária de Pernambuco, nos autos da Ação Ordinária nº 0806108-74.2014.4.05.8300, de autoria da servidora Geovânia Maria Freitas (OfÃcio nº 4466/KDMC/CRASP/PRU5/AGU, de 26.11.2014, Protocolo TRT n° 14017/14),
R E S O L V E :
REMOVER a servidora GEOVÂNIA MARIA FREITAS, Analista Judiciária, Ãrea Judiciária, Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, da 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes, com atuação na área denominada “Órgãos Públicosâ€, para a Coordenadoria de Distribuição de Mandados Judiciais, área de atuação de Boa Viagem, na cidade de Recife/PE, até ulterior deliberação.
Publique-se.
Recife (PE), 1º de dezembro de 2014.
PEDRO PAULO PEREIRA NÓBREGA
Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região ,
no exercÃcio da Presidência