ORDEM DE SERVIÇO TRT–GP nº 486/2014

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a data acordada com a equipe técnica e a Seção de Recursos – SERE, referente à transferência da referida Unidade para o espaço físico situado no 4º andar do edifício sede,

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer que, no dia 16 de dezembro de 2014, não haverá atendimento ao público na Seção de Recursos - SERE.

Art. 2º Prorrogar, em relação aos processos que tramitam na SERE , os prazos processuais com vencimento no dia 16 de dezembro de 2014, com fundamento no inciso I do §1º do art. 184 do Código de Processo Civil.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Publique-se.

Recife, 10 de dezembro de 2014.

IVANILDO DA CUNHA ANDRADE

Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região