ORDEM DE SERVIÇO TRT–GP nº 485/2014

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a data acordada com a equipe técnica e a Secretaria da 3ª Turma, referente à transferência da referida Unidade para o espaço físico situado na sobreloja do edifício anexo,

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer que, no dia 18 de dezembro de 2014, não haverá atendimento ao público na Secretaria da 3ª Turma do Tribunal.

Art. 2º Prorrogar, em relação aos processos que tramitam na 3ª Turma , os prazos processuais com vencimento no dia 18 de dezembro de 2014, com fundamento no inciso I do §1º do art. 184 do Código de Processo Civil.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Publique-se.

Recife, 10 de dezembro de 2014.

IVANILDO DA CUNHA ANDRADE

Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região