ORDEM DE SERVIÇO TRT–GP nº 474/2014

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de desocupação das Unidades Judiciárias situadas no 4º andar do edifício sede do Tribunal, para a execução de serviços de reforma no mencionado espaço físico,

CONSIDERANDO a data acordada com a equipe técnica e a Secretaria da 2ª Turma, referente à transferência da referida Unidade para o espaço físico situado na sobreloja do edifício anexo,

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer que, no dia 12 de dezembro de 2014, não haverá atendimento ao público na Secretaria da 2ª Turma do Tribunal.

Art. 2º Prorrogar, em relação aos processos que tramitam na 2ª Turma , os prazos processuais com vencimento no dia 12 de dezembro de 2014, com fundamento no inciso I do §1º do art. 184 do Código de Processo Civil.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Publique-se.

Recife, 3 de dezembro de 2014.

IVANILDO DA CUNHA ANDRADE

Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região