O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de desocupação das Unidades Judiciárias situadas no 4º andar do edifÃcio sede do Tribunal, para a execução de serviços de reforma no mencionado espaço fÃsico,
CONSIDERANDO a data acordada com a equipe técnica e a Secretaria da 1ª Turma, referente à transferência da referida Unidade para o espaço fÃsico situado na sobreloja do edifÃcio anexo,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer que, no dia 9 de dezembro de 2014, não haverá atendimento ao público na Secretaria da 1ª Turma do Tribunal.
Art. 2º Prorrogar, em relação aos processos que tramitam na 1ª Turma , os prazos processuais com vencimento no dia 9 de dezembro de 2014, com fundamento no inciso I do §1º do art. 184 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Publique-se.
Recife, 3 de dezembro de 2014.
IVANILDO DA CUNHA ANDRADE
Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região