PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO

ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 313/2014

A EXCELENTÃSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 444/2013,

R E S O L V E:

CONCEDER à Exma. Juíza do Trabalho Substituta deste TRT da Sexta Região MARIA CARLA DOURADO DE BRITO JUREMA , designada para exercer funções jurisdicionais na Vara do Trabalho de Serra Talhada-PE, 02 (duas) meias diárias e 01 (uma) vez o valor de 25% (vinte e cinco por cento) de 01 (uma) diária integral, com ida no dia 08/12 e retorno no dia 10/12 (pernoites nos dias 08 e 09/12), com fundamento no art. 2°, inciso II, alínea “b†e parágrafo único do ATO TRT-GP n° 425/2013 conforme solicitação da magistrada, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 180/2014.

A magistrada informa que o deslocamento intermunicipal será realizado um dia antes, tendo em vista a distância e o horário do início das audiências, e se dará por meio de veículo particular.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife 09 de dezembro de 2014.

VIRGÃNIA MALTA CANAVARRO

Desembargadora Corregedora do TRT da Sexta Região

Ordem de Serviço TRT - Corregedoria 313 2014 de 09/12/2014