PODER JUDICIÃRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO
ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 311/2014
A EXCELENTÃSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 444/2013,
R E S O L V E:
CONCEDER à Exma. JuÃza do Trabalho Substituta deste TRT da Sexta Região MARIA CARLA DOURADO DE BRITO JUREMA , designada para exercer funções jurisdicionais no Termo Judiciário de Sertânia-PE, 02 (duas) meias diárias e 01 (uma) vez o valor de 25% (vinte e cinco por cento) de 01 (uma) diária integral, com ida no dia 03/12 e retorno no dia 05/12 (pernoites nos dias 03 e 04/12), com fundamento no art. 2°, inciso II, alÃnea “b†e parágrafo único do ATO TRT-GP n° 425/2013 conforme solicitação da magistrada, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 180/2014.
A magistrada informa que o deslocamento intermunicipal se dará por meio de veÃculo particular.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Recife 03 de dezembro de 2014.
VIRGÃNIA MALTA CANAVARRO
Desembargadora Corregedora do TRT da Sexta Região
Ordem de Serviço TRT - Corregedoria 311 2014 de 03/12/2014