PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO

ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 308/2014

A SENHORA DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 444/2013,

R E S O L V E:

CONCEDER ao Exmo. Juiz do Trabalho Substituto deste TRT da Sexta Região JOAQUIM EMILIANO FORTALEZA DE LIMA , designado para exercer funções jurisdicionais nas Varas do Trabalho de Ribeirão e de Catende-PE, 02 (duas) meias diárias e 01 (uma) vez o valor de 25% (vinte e cinco por cento) de 01 (uma) diária integral, conforme períodos abaixo indicados, com fundamento no art. 2°, inciso II, alíneas “aâ€, “b†e parágrafo único do ATO TRT-GP n° 425/2013 conforme solicitação do magistrado, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 171/2014.

As diárias referem-se aos seguintes períodos :

Ribeirão: ida no dia 02/12, seguindo para Catende

Catende : ida dia 02/12 e retorno no dia 04/12 (pernoites nos dias 02 e 03/12).

O magistrado informa que utilizará automóvel particular no deslocamento intermunicipal.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife 02 de dezembro de 2014.

VIRGÃNIA MALTA CANAVARRO

Desembargadora Corregedora do TRT da Sexta Região

Ordem de Serviço TRT - Corregedoria 308 2014 de 02/12/2014