PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO

ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 307/2014

A EXCELENTÃSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 444/2013,

R E S O L V E:

CONCEDER à Exma. Juíza do Trabalho Substituta deste TRT da Sexta Região CAMILA CÉSAR CORRÊA , designada para exercer funções jurisdicionais na Vara do Trabalho de Serra Talhada-PE, 12 (doze) meias diárias e 03 (três) vezes o valor de 25% (vinte e cinco por cento) de 01 (uma) diária integral, conforme períodos abaixo especificados, com fundamento no art. 2°, inciso II, alínea “b†e parágrafo único do ATO TRT-GP n° 425/2013 conforme solicitação da magistrada, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 171/2014.

As diárias referem-se aos seguintes períodos :

Ida dia 1º/12 e retorno dia 06/12/14(pernoites nos dias 1º, 02, 03, 04 e 05),

Ida dia 10/12 e retorno dia 12/12/14(pernoites nos dias 10 e 11),

Ida dia 14/12 e retorno dia 19/12/14(pernoites nos dias 14, 15, 16, 17 e 18).

A magistrada informa que o primeiro deslocamento intermunicipal será realizado um dia antes, tendo em vista a distância e o horário do início das audiências, e se dará por meio de veículo particular. Os demais deslocamentos serão por meio de ônibus.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife 28 de novembro de 2014.

VIRGÃNIA MALTA CANAVARRO

Desembargadora Corregedora do TRT da Sexta Região

Ordem de Serviço TRT - Corregedoria 307 2014 de 28/11/2014