PODER JUDICIÃRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO
ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 304/2014
A SENHORA DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 444/2013,
R E S O L V E:
CONCEDER ao Exmo. Juiz do Trabalho Substituto deste TRT da Sexta Região JOAQUIM EMILIANO FORTALEZA DE LIMA , designado para exercer funções jurisdicionais nas 2ªs Varas do Trabalho de Palmares e de Ribeirão-PE, 03 (três) meias diárias e 01 (uma) vez o valor de 25% (vinte e cinco por cento) de 01 (uma) diária integral, conforme perÃodos abaixo indicados, com fundamento no art. 2°, inciso II, alÃneas “aâ€, “b†e parágrafo único do ATO TRT-GP n° 425/2013 conforme solicitação do magistrado, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 171/2014.
As diárias referem-se aos seguintes perÃodos :
Palmares: ida no dia 24/11 e retorno no dia 26/11, seguindo para Ribeião (pernoites nos dias 24 e 25/11)
2. Ribeirão : ida e retorno nos dias 26 e 27/11 (sem pernoites).
O magistrado informa que utilizará automóvel particular no deslocamento intermunicipal e que será realizado um dia antes, tendo em vista a distância e o horário do inÃcio das audiências.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Recife 24 de outubro de 2014.
VIRGÃNIA MALTA CANAVARRO
Desembargadora Corregedora do TRT da Sexta Região
Ordem de Serviço TRT - Corregedoria 304 2014 de 24/11/2014