ORDEM DE SERVIÇO TRT – GP n.º 446/2014

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 24, incisos XVI, XXII e XL, do Regimento Interno deste Sexto Regional,

CONSIDERANDO o previsto no ATO TRT-GP n.º 425/2013, alterado pelo ATO TRT-GP n.º 467/2013, e conforme Proposta de Concessão de Diárias TRT6/GD-FAF,

CONSIDERANDO os efeitos produzidos pela Ordem de Serviço TRT-GP n.º 431/2014,

R E S O L V E:

AUTORIZAR a remarcação dos bilhetes de passagem aérea adquirida em nome do Colaborador Eventual Jófilo Moreira Lima Júnior, conforme Ordem de Serviço TRT-GP n.º 431/2014, no que diz respeito aos trechos São Paulo/Recife, autorizado para o dia 25 de novembro de 2014, e Recife/São Paulo, para o dia 27 de novembro de 2014, em decorrência de outros compromissos profissionais assumidos pelo palestrante, observando-se o turno da manhã para ambos os voos.

Publique-se. Cumpra-se.

Recife, 18 de novembro de 2014.

IVANILDO DA CUNHA ANDRADE

Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região