O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIĆO , no uso de suas atribuiƧƵes legais e regimentais, previstas no art. 24, incisos XVI, XXII e XL, do Regimento Interno deste Sexto Regional,
CONSIDERANDO o previsto no ATO TRT-GP n. 425/2013, alterado pelo ATO TRT-GP n. 467/2013,
CONSIDERANDO os efeitos produzidos pela Ordem de ServiƧo TRT GP n. 243/2014,
R E S O L V E:
I. AUTORIZAR o cancelamento e o pedido de reembolso das passagens aĆ©reas relativas aos trechos Recife/Salvador/Recife , adquiridas apenas em nome do servidor ALEXANDER DA SILVA FERREIRA SEGUNDO , com base na Ordem de ServiƧo TRT-GP 243/2014, procedendo-se Ć devoluĆ§Ć£o do valor porventura recebido, referente a 06 (seis) diĆ”rias integrais e 01 (uma) meia diĆ”ria , bem como a 01 (um) adicional de deslocamento , tendo em vista a impossibilidade de participaĆ§Ć£o do citado servidor na XI Semana de AdministraĆ§Ć£o OrƧamentĆ”ria, Financeira e de ContrataƧƵes PĆŗblicas, a realizar-se no perĆodo de 4 a 8 de agosto de 2014, na cidade de Salvador-BA.
Publique-se. Cumpra-se.
Recife, 17 de julho de 2014.
IVANILDO DA CUNHA ANDRADE
Desembargador Presidente do TRT da 6ĀŖ RegiĆ£o