PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO

ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 298/2014

A EXCELENTÃSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, no exercício da CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, com fundamento no art. 27, inciso VIII do Regimento Interno desta Corte, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 444/2013,

R E S O L V E:

CONCEDER, na forma indenizada, ao Exmo. Juiz do Trabalho Substituto deste TRT da Sexta Região LUCAS DE ARAÚJO CAVALCANTI , designado para exercer funções jurisdicionais na Vara do Trabalho de Limoeiro e no Termo Judiciário de Surubim-PE, 02 (duas) diárias integrais e 01 (uma) meia diária, com ida no dia 04/11 e retorno no dia 06/11/14 (pernoites nos dias 04 e 05/11), com fundamento no art. 2°, incisos I e II, alínea “c†do ATO TRT-GP n° 425/2013 , conforme solicitação do magistrado, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 153/2014.

As diárias referem-se aos seguintes períodos :

Limoeiro: ida no dia 04/11, seguindo para Surubim, onde pernoitará

2. Surubim : ida no dia 04/11 e retorno no dia 06/11 (pernoites nos dias 04 e 05/11).

O magistrado declara que compareceu às referidas Varas nos dias mencionados, e que, por equívoco, enviou o e-mail de solicitação de diárias para o endereço errado. Declara, ainda, que utilizou automóvel particular nos deslocamentos intermunicipais.

O pagamento das diárias integrais se faz necessário devido ao fato de o alojamento do Termo Judiciário de Surubim não encontrar-se disponível para utilização, em função da realização de reforma de manutenção.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife 17 de novembro de 2014.

ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO

Desembargadora do Trabalho no exercício

da Corregedoria do TRT da Sexta Região

Ordem de Serviço TRT - Corregedoria 298 2014 de 17/11/2014