O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no exercÃcio da Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 24, incisos XVI, XXII e XL, do Regimento Interno deste Sexto Regional,
CONSIDERANDO o previsto no ATO TRT-GP nº 425/2013, alterado pelo ATO TRT-GP nº 467/2013,
CONSIDERANDO os efeitos produzidos pelas Ordem de Serviço TRT-GP n o 393/2014,
R E S O L V E, ad referendum do e. Tribunal Pleno:
I. AUTORIZAR a remarcação da passagem aérea adquirida em favor do Desembargador Presidente deste Regional, em cumprimento à Ordem de Serviço TRT GP nº 393/2014, com relação ao trecho Recife/Aracaju , o qual será feito no dia 16/11/2014 (domingo), e não mais no dia 13/11/2014 (quinta-feira).
Publique-se. Cumpra-se .
Recife, 12 de novembro 2014.
PEDRO PAULO PEREIRA NÓBREGA
Desembargador Vice-Presidente no exercÃcio da Presidência do
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região