ORDEM DE SERVIÇO TRT – GP nº 435/2014

O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 24, incisos XVI, XXII e XL, do Regimento Interno deste Sexto Regional,

CONSIDERANDO o previsto no ATO TRT-GP nº 425/2013, alterado pelo ATO TRT-GP nº 467/2013,

CONSIDERANDO os efeitos produzidos pelas Ordem de Serviço TRT-GP n o 393/2014,

R E S O L V E, ad referendum do e. Tribunal Pleno:

I. AUTORIZAR a remarcação da passagem aérea adquirida em favor do Desembargador Presidente deste Regional, em cumprimento à Ordem de Serviço TRT GP nº 393/2014, com relação ao trecho Recife/Aracaju , o qual será feito no dia 16/11/2014 (domingo), e não mais no dia 13/11/2014 (quinta-feira).

Publique-se. Cumpra-se .

Recife, 12 de novembro 2014.

PEDRO PAULO PEREIRA NÓBREGA

Desembargador Vice-Presidente no exercício da Presidência do

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região