PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

RECIFE

ATO TRT-308/2014

O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a sessão plenária de 04 de novembro de 2014 e o constante do Processo Administrativo nº TRT-MA-1000069-37.2014.5.06.0000 ,

R E S O L V E:

APOSENTAR por invalidez a servidora MARIA ESPERANÇA BEZERRA GUIMARÃES, no cargo da carreira de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Ãrea Administrativa, Classe “Câ€, Padrão 13, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, com fundamento legal no art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal c/c 6º-A da EC nº 41/03, acrescido pela Emenda Constitucional nº 70/2012, art. 186, §1º da Lei nº 8.112/90, com proventos proporcionais a 30/30 (trinta, trinta avos) de tempo de contribuição, calculados de acordo com a última remuneração do cargo efetivo, considerando-se, na base de cálculo, a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) sobre o vencimento básico (Lei nº 12.774/12), acrescidos das vantagens pessoais de 13% (treze por cento) de Adicional de Tempo de Serviço - ATS (Lei 9.527/97 c/c MP nº 1.815-2/99 e suas reedições), da VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada da Incorporação de 5/5 (cinco quintos) de FC-03 (Assistente Administrativo – Encarregado de Audiências) completados em 29/09/1992, a teor da Lei no. 8.911/94 c/c e Ato TRT-615/97, da Vantagem da “opção†do art. 193 da Lei nº8.112/90 correspondente à Função Comissionada de Assistente Administrativo (Encarregado de Audiência) – FC-03, conforme o Acórdão TCU Plenário nº2076/2005 e Resolução Administrativa TST nº 1390, de 12/04/2010 e da Vantagem Pecuniária Individual – VPI (Lei 10.698/03), com efeitos a partir da publicação, nos termos do art. 188 da Lei nº 8.112/90.

Publique-se no Diário Oficial da União.

Recife(PE), 11 de novembro de 2014.

PEDRO PAULO PEREIRA NÓBREGA

Desembargador Vice-Presidente do TRT 6ª Região

No exercício da Presidência