PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO

ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 292/2014

A EXCELENTÃSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, no exercício da CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, com fundamento no art. 27, inciso VIII do Regimento Interno desta Corte, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 444/2013,

R E S O L V E:

CONCEDER, na forma indenizada, à Exma. Juíza do Trabalho Substituta deste TRT da Sexta Região CAMILA CÉSAR CORRÊA , designada para exercer funções jurisdicionais na 1ª Vara do Trabalho de Palmares-PE, 01 (uma) meia diária e 01 (uma) vez o valor de 25% (vinte e cinco por cento) de 01 (uma) diária integral, com ida no dia 05/11 e retorno no dia 06/11 (pernoite no dia 05/11), com fundamento no art. 2°, inciso II, alínea “b†e parágrafo único do ATO TRT-GP n° 425/2013 conforme solicitação da magistrada, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 163/2014.

A magistrada declara que compareceu à referida Vara nos dias mencionados, e que, em decorrência do acúmulo de serviço, não houve solicitação de diárias em tempo hábil. Declara, ainda, que utilizou automóvel particular no deslocamento intermunicipal.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife 10 de novembro de 2014.

ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO

Desembargadora do Trabalho no exercício

da Corregedoria do TRT da Sexta Região

Ordem de Serviço TRT - Corregedoria 292 2014 de 10/11/2014