O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 24, incisos XVI, XXII e XL, do Regimento Interno deste Sexto Regional,
CONSIDERANDO o previsto no ATO TRT-GP n. 425/2013, alterado pelo ATO TRT-GP n. 467/2013,
CONSIDERANDO os efeitos produzidos pela Ordem de Serviço TRT GP n. 389/2014,
CONSIDERANDO o teor do OfÃcio GD-FAF n. 107/2014,
R E S O L V E:
I. AUTORIZAR o cancelamento e o pedido de reembolso das passagens aéreas relativas aos trechos Recife/BrasÃlia/Recife , adquiridas em nome do Ex. mo Desembargador do Trabalho do TRT da 6ª Região Fábio André de Farias , com base na Ordem de Serviço TRT-GP n. 389/2014, procedendo-se à devolução do valor porventura recebido, referente a 1 (uma) diária integral e 1 (uma) meia diária , tendo em vista a impossibilidade de participação do citado Desembargador na reunião com os Gestores Regionais do Programa Trabalho Seguro, a ser realizada no dia 6 de novembro de 2014, em BrasÃlia-DF.
Publique-se. Cumpra-se.
Recife, 3 de novembro de 2014.
IVANILDO DA CUNHA ANDRADE
Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região