O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor da petição protocolizada sob o nº 10.431/2014,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o inciso III do art. 1º da Portaria TRT-GP nº 131/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º (...)
(...)
III – Saulo Bosco Souza de Medeiros;
(...)â€
Art. 2º Esta Portaria produzirá efeito a partir da publicação, até ulterior deliberação.
Recife, 22 de outubro de 2014.
IVANILDO DA CUNHA ANDRADE
Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região