PORTARIA TRT-GP Nº 67/2014
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , usando de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO  a Resolução nº. 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a PolÃtica Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
CONSIDERANDO  a Resolução nº. 195, de 03 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a distribuição de Orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus;
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CONSIDERANDO  o  ATO TRT-GP nº 279, de 10 de outubro de 2014 , que institui o Comitê Gestor Regional da PolÃtica Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e Orçamentário de Primeiro Grau, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região; e
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CONSIDERANDO  que o ATO TRT-GP nº 279, regulamenta o processo de escolha dos membros do Comitê Gestor Regional da PolÃtica Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e Orçamentário de Primeiro Grau.Â
RESOLVE:
Art. 1º PUBLICAR a relação dos Magistrados de 1º Grau, inscritos para concorrerem à eleição para a composição do Comitê Gestor Regional da PolÃtica Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e Orçamentário de Primeiro Grau, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região:
JOAQUIM EMILIANO FORTALEZA DE LIMA – Juiz do Trabalho Substituto – Corregedoria Regional Reserva Técnica de JuÃzes;
NECY LAPENDA PESSOA DE ALBUQUERQUE DE AZEVEDO – JuÃza do Trabalho Substituta – 13ª Vara do Trabalho de Recife;
RENATA CONCEIÇÃO NÓBREGA SANTOS - JuÃza do Trabalho Substituta – 2ª Vara do Trabalho de Recife.
Art. 2º Os votos para a eleição dos Magistrados serão efetuados eletronicamente pela intranet por meio de link que será acessado através de mensagem eletrônica (e-mail) remetida a todos os Magistrados de 1º Grau, nos termos do item 2.1. do Anexo Único – Regulamento – referente ao ATO TRT-GP Nº. 279/2014, que dispõe:
PORTARIA TRT-GP Nº 67/2014
“2.1 As listas de magistrados e servidores, para votação pelos integrantes das classes respectivas, serão divulgadas no sÃtio eletrônico e na intranet do TRT da 6º Região, durante 3 (três) dias úteis, e a votação dar-se-á no perÃodo subseqüente de 3 (três) dias úteis, na intranet.â€
Parágrafo único O link referido no caput deste artigo possui um código aleatório e único que admite votar apenas uma vez e não permite a identificação do participante.
Art. 3º Esta Portaria produzirá efeito a partir da publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Recife, 20 de outubro de 2014.
IVANILDO DA CUNHA ANDRADE
Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região