ORDEM DE SERVIÇO TRT – GP n. 393/2014

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 24, incisos XVI, XXII e XL, do Regimento Interno deste Sexto Regional,

CONSIDERANDO o previsto no ATO TRT-GP n. 425/2013, alterado pelo ATO TRT-GP n. 467/2013,

CONSIDERANDO os efeitos produzidos pela Ordem de Serviço TRT-GP n. 378/2014,

R E S O L V E, ad referendum do e. Tribunal Pleno:

I. AUTORIZAR a remarcação da passagem aérea adquirida em favor do Desembargador Presidente deste Regional, em cumprimento à Ordem de Serviço TRT GP n. 378/2014, apenas com relação ao trecho Recife/Aracaju, o qual será feito no dia 13/11/2014 (quinta-feira), e não mais no dia 16/11/2014 (domingo), mantendo-se o total de diárias concedidas por meio da mencionada Ordem de Serviço (1 diária integral e 1 meia diária relativas aos dias 16 e 17/11/2014).

Publique-se. Cumpra-se .

Recife, 15 de outubro de 2014.

IVANILDO DA CUNHA ANDRADE

Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região