JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

RECIFE

ATO TRT-287/2014

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o que consta na MA-TRT-2201500-14.1991.5.06.0000, pertinente aos proventos do Analista Judiciário, SÉRGIO DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO, aposentado pelo ATO-TRT-174/91, publicado no DOE-PE de 09/07/91, retificado pelo ato 508/94, publicado no DOE-PE de 18/11/1994,

R E S O L V E ALTERAR, post mortem, o ato de aposentadoria acima mencionado para:

CONCEDER 48% (quarenta e oito por cento) a título de Adicional de Tempo de Serviço –ATS, sendo 30% (trinta por cento) nos termos da Lei nº 2.336-A/54 c/c art. 171 da Resolução da Câmara nº 67/62 por força da decisão judicial transitado em julgado (Ação Ordinária nº 473-13/87); 10% (dez por cento) c/c /c art. 10 da Lei 4.345/64 e art. 145, XI da lei nº 1.711/52 e 8% (oito por cento) na forma do art. 67 da Lei nº 8.112/90, com vigência a partir da aposentadoria em 09/07/1991, uma vez que o deferimento da ação revisional representa o reconhecimento tardio de um direito já incorporado ao patrimônio jurídico do instituidor, mas com efeitos financeiros a partir de 05/09/2008 (data dos efeitos da aplicação da prescrição quinquenal considerando a data de 05/09/2013, pedido formulado pela pensionista vitalícia, Eymar de Albuquerque Montenegro, mediante o protocolo TRT nº 11429/2013, com atualização monetária e juros de mora devidos, conforme Resolução nº 137/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho-CSJT.

Publique-se no Diário Oficial da União.

Recife(PE), 17 de outubro de 2014.

IVANILDO DA CUNHA ANDRADE

Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região

DOU-21/10/2014