ATA DA CORREIÇÃO ORDINÃRIA REALIZADA NO NÚCLEO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS JUDICIAIS (NDMJ) DO RECIFE EM 08 DE OUTUBRO DE 2014

Aos 08 (oito) dias do mês de outubro de 2014, às 11 (onze) horas, compareceu ao Núcleo de Distribuição de Mandados Judiciais do Recife, situada na Praça Ministro João Gonçalves de Souza, S/N, Engenho do Meio, Recife (PE), a Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, Dra. Virgínia Malta Canavarro, acompanhada pelos servidores Rosyanne Gallindo Machado Guimarães Rodrigues (Assessora da Corregedora) e Maximiliano Furtado Nepomuceno, para realizar a Correição Ordinária veiculada no Edital nº 05/2014, divulgado no Diário Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região em 11 de setembro do corrente ano.

Presentes, na ocasião, o Chefe do NDMJ do Recife, Neuraci de Deus Lima de Oliveira, e os demais servidores ali lotados: André Cardoso Lima, Antônio de Pádua Calheiros Monteiro, Cláudia Santanta de Albuquerque, George Guimarães Nogueira, Jucelino Barbosa Lira e Mario Tadeu de Souza Guimarães.

Durante os trabalhos correicionais, transitaram pela Unidade Administrativa os seguintes Oficiais de Justiça: Francisco Pereira da Silva, Francisco Wellington de Araújo, João Janguie Bezerra Diniz, Josevaldo M. de Azevedo Silva, Maria de Lourdes Vasconcelos Serra, Noeme Pais de Lira Silva, Rute da Silva Farias e Sílvio José Bourbon Nava.

Registra-se que o quadro de funcionários da NDMJ do Recife é composto por 7 (sete) servidores lotados internamente. Além desses, conta este Núcleo com 54 Analistas Judiciários (Oficiais de Justiça) encarregados do cumprimento de mandados judiciais. Por ocasião da correição ordinária ocorrida em 2013, foram contabilizados 55 servidores ocupando esse cargo (em 2012 eram 53 Oficiais de Justiça).

Cumpridas as disposições regimentais, a Excelentíssima Senhora Corregedora declarou iniciados os trabalhos da correição ordinária anual.

Inicialmente, quantificaram-se os mandados recebidos e cumpridos nos últimos anos, conforme demonstrativo a seguir (1) :

MANDADOS RECEBIDOS (2)

MANDADOS CUMPRIDOS (3)

PENDENTES DE CUMPRIMENTO 2014

2012

2013

2014 (4)

2012

2013

2014 (4)

No Prazo

Prazo Vencido

35.627

34.647

21.896

36.180

34.692

21.296

667

71

(1) Dados fornecidos pela SDMJ;

(2) Incluídos os remanescentes do ano anterior;

(3) Diligenciados e/ou cumpridos total ou parcialmente;

(4) Até 08/10/2014.

Obs: 1 - Os dados relativos ao ano de 2013 se referem a processos físicos e PJe;

2 - Os dados relativos ao ano de 2014 estão atualizados até 08/10/2014 para processos físicos, e até 13/06/2014 para processos PJe (obtidos através de cópias dos mandados arquivados em pastas próprias do NDMJ).

Foram, ainda, encontrados em fase de processamento (para distribuição aos Oficiais de Justiça ou devolução às Varas/Distribuição dos Feitos) 253 (duzentos e cinqüenta e três) mandados nas seguintes situações:

Identificados, separados por mês de realização da correspondente audiência, 57 (cinqüenta e sete) mandados de condução coercitiva : 5 para novembro/2014, 6 para dezembro/2014, 3 para janeiro/2015, 12 para fevereiro/2015, 9 para março/2015, 5 para abril/2015, 5 para maio/2015, 5 para junho/2015, 4 para julho/2015, 1 para agosto/2015, 2 para setembro/2015 e 2 para outubro/2015. Esses mandados somente serão entregues ao Oficial de Justiça da área em data próxima à audiência, ocasião em que poderão ser cumpridos.

Constatou-se, por amostragem, que os mandados em fase de processamento foram acolhidos há pouco tempo, estando os serviços desse Setor transcorrendo dentro da regularidade e diligência esperadas , conforme breve relatório abaixo:

Mandados Recebidos

Chegada no NDMJ

Cadastro no Sistema

Entrega ao Oficial de Justiça

Processo

Mandado

01025-2008-018-06-00-1

MPN-000622/14

22/08/2014

25/08/2014

25/08/2014

01003-2009-007-06-00-9

MCT-000840/14

01/10/2014

06/10/2014

06/10/2014

00682-2012-016-06-00-5

MCT-000794/14

17/09/2014

22/09/2014

22/09/2014

00279-2012-006-06-00-9

MPN-000456/14

09/05/2014

12/05/2014

12/05/2014

00304-2013.009-06-00-4

MIN-001060/14

01/10/2014

06/10/2014

06/10/2014

00425-2014-018-06-00-5

MPN-000305/14

28/04/2014

28/04/2014

28/04/2014

01183-2010-002-06-00-0

MDL-000336/14

23/04/2014

28/04/2014

28/04/2014

00501-2012-007-06-00-0

MNP-000435/14

26/06/2014

30/06/2014

30/06/2014

01405-2011-020-06-00-8

MCT-000837/14

25/09/2014

29/09/2014

29/09/2014

00942-2012-011-06-00-0

MBL-001371/14

22/08/2014

25/08/2014

25/08/2014

Mandados Devolvidos

Certidão do Oficial de Justiça

Recebimento pelo NDMJ

Encaminhamento à Vara

Processo

Mandado

00863-2013-019-06-00-1

MBA-002297/14

07/10/2014

08/10/2014

08/10/2014

00796-2011-010-06-00-6

MPN-000474/14

24/04/2014

25/04/2014

25/04/2014

01620-2011-019-06-00-9

MBA-001118/14

19/09/2014

19/09/2014

19/09/2014

01028-2012-008-06-00-4

MPN-000403/14

02/05/2014

05/05/2014

05/05/2014

00143-2013-018-06-00-0

MCT-000656/14

07/10/2014

07/10/2014

07/10/2014

00776-2012-004-06-00-4

MCT-000471/14

25/04/2014

28/04/2014

28/04/2014

01212-2013-018-06-00-0

MNP-000639/14

04/09/2014

05/09/2014

05/09/2014

00670-2013-020-06-00-0

MCT-000489/14

15/07/2014

17/07/2014

17/07/2014

01167-2013-003-06-00-7

MPN-000447/14

03/06/2014

04/06/2014

04/06/2014

00982-2013-003-06-00-9

MNP-000303/14

04/07/2014

07/07/2014

07/07/2014

Relativamente aos mandados pendentes de cumprimento com prazo vencido (71 mandados), verificou-se, por intermédio de relatório informatizado próprio do NDMJ, que, em regra, a mora não se mostra excessiva (a maioria dentro das 48 horas concedidas para certificação/devolução). Os vencimentos dos mais antigos - tendo-se em conta o prazo de 9 (nove) dias para cumprimento de mandados em geral, que é o utilizado pelo SIAJ para acusar mora, aconteceram há alguns dias. Citam-se os que contam com 10 ou mais dias de atraso: 10/09/2014 (mandado MNP-0941/2014); 12/09/2014 (mandado MBL-0870/2014); 15/09/2014 (mandado MPN-0653/2014), 17/09/2014 (mandado MNP-0999/2014). Observa-se, pois, que os vencimentos mais remotos ocorreram mês passado.

O controle desses prazos - a cargo do Chefe da Unidade Administrativa sob correição - funciona a contento, inclusive com a remessa de listas mensais à Corregedoria para conhecimento e providências acaso necessárias. Por intermédio desses relatórios, constata-se que considerável maioria dos Oficiais de Justiça que atua no Recife observa com zelo o prazo para cumprimento das ordens judiciais . Acrescenta-se que mensalmente também estão sendo enviados relatórios específicos sobre as fotos de bens penhorados.

O Núcleo de Distribuição de Mandados Judiciais do Recife (NDMJ), mantendo a satisfatória atuação registrada na ata de correição de 2013, encontra-se bem ordenado e com controle tanto das atividades desenvolvidas no âmbito interno como daquelas mais diretamente relacionadas aos Oficiais de Justiça . A Unidade Administrativa contava, entre outras pastas para arquivo de documentos (Ofícios, Pedidos de Prorrogação de Prazos, Devolução de Mandados sem Cumprimento), com a pasta destinada à coleção das Atas de Correição e Inspeção , atendo-se à determinação prescrita no artigo 47 do Provimento TRT-GCR nº 02/2013. Consigna-se que os servidores do local mostraram-se corteses, bem entrosados e ciosos de suas obrigações.

Determinou a Desembargadora Corregedora Regional que fossem consignados em ata os seguintes pleitos do Chefe do Núcleo de Distribuição de Mandados Judiciais: a) que sejam ajustados os prazos de cumprimento de mandados oriundos de processos eletrônicos – Pje, uma vez que, atualmente, os prazos lançados referem-se apenas a prática de um ato (9 dias); b) a reiteração de recomposição do quadro de oficiais de justiça do NDMJ, considerando-se a aposentadoria do servidor Ednilson Moreira de Lima; c) que a prorrogação de prazo de mandados oriundos de processos físicos, possam ser realizadas no próprio NDMJ.

Durante a reunião de encerramento dos trabalhos correicionais, foi lembrado que a distribuição de mandados não mais ocorre diariamente (prática que não era cômoda aos oficiais de justiça), mas sim duas vezes por semana (segundas e quintas-feiras). Consigna-se ainda o pedido dos oficiais de justiça no sentido de que seja disponibilizado veículo oficial para condução de testemunhas.

Encerrados os trabalhos, a Excelentíssima Desembargadora Corregedora agradeceu a acolhida fraternal, bem como a colaboração prestada pela equipe da Distribuição dos Mandados Judiciais do Recife, determinando que, lavrada e assinada, esta ata fosse disponibilizada na página da Corregedoria, do sítio deste Regional ( www.trt6.gov.br ), encaminhando-se cópia ao Núcleo de Distribuição de Mandados Judiciais do Recife – NDMJ, e à Presidência desta Corte para conhecimento e providências pertinentes.

VIRGÃNIA MALTA CANAVARRO

Desembargadora Corregedora do TRT da 6ª Região

ROSYANNE GALLINDO M. G. RODRIGUES

Assessora da Corregedora

Ata Correição 68 2014 de 08/10/2014