O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o término do movimento paredista bancário, que se encontrava em curso desde o dia 30 de setembro de 2014,
CONSIDERANDO que foi suspenso o prazo para comprovação do recolhimento do depósito recursal e judicial e das custas processuais a partir da supracitada data, medida realizada pela expedição da Ordem de Serviço TRT-GP nº 367/2014,
CONSIDERANDO a necessidade de retomada, sem maiores atropelos, dos serviços judiciários responsáveis pelo recebimento do comprovante do depósito recursal e judicial e das custas processuais,
R E S O L V E:
Art. 1º RATIFICAR a Ordem de Serviço TRT GP nº 367/2014 , declarando que o prazo para comprovação do recolhimento do depósito recursal e judicial e das custas processuais ficou suspenso, no âmbito deste Regional, no perÃodo de 30 de setembro a 6 de outubro de 2014 , em decorrência do movimento paredista bancário.
Art. 2º PRORROGAR o prazo para recolhimento e comprovação do depósito recursal e judicial e das custas processuais até o dia 10 de outubro de 2014 , a fim de evitar prejuÃzos aos jurisdicionados e eventuais transtornos ao regular funcionamento dos serviços de protocolo judiciário.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Publique-se.
Recife, 7 de outubro de 2014.
IVANILDO DA CUNHA ANDRADE
Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região
(*) Republicado por haver saÃdo com incorreção.