ORDEM DE SERVIÇO - TRT – GP nº 384/2014

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o término do movimento paredista bancário, que se encontrava em curso desde o dia 30 de setembro de 2014,

CONSIDERANDO que foi suspenso o prazo para comprovação do recolhimento do depósito recursal e judicial e das custas processuais a partir da supracitada data, medida realizada pela expedição da Ordem de Serviço TRT-GP nº 367/2014,

CONSIDERANDO a necessidade de retomada, sem maiores atropelos, dos serviços judiciários responsáveis pelo recebimento do comprovante do depósito recursal e judicial e das custas processuais,

R E S O L V E:

Art. 1º RATIFICAR a Ordem de Serviço TRT GP nº 367/2014 , declarando que o prazo para comprovação do recolhimento do depósito recursal e judicial e das custas processuais ficou suspenso, no âmbito deste Regional, no período de 30 de setembro a 6 de outubro de 2014 , em decorrência do movimento paredista bancário.

Art. 2º PRORROGAR o prazo para recolhimento e comprovação do depósito recursal e judicial e das custas processuais até o dia 10 de outubro de 2014 , a fim de evitar prejuízos aos jurisdicionados e eventuais transtornos ao regular funcionamento dos serviços de protocolo judiciário.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Publique-se.

Recife, 7 de outubro de 2014.

IVANILDO DA CUNHA ANDRADE

Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região

(*) Republicado por haver saído com incorreção.