ORDEM DE SERVIÇO TRT – GP nº 386/2014

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , e no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o término do movimento paredista bancário, inclusive do Banco do Brasil, que se encontrava em curso desde o dia 30 de setembro de 2014,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Ordem de Serviço TRT-GP nº 374/2014,

R E S O L V E:

Art. 1º RATIFICAR a Ordem de Serviço TRT GP nº 374/2014, declarando que os prazos processuais referentes aos feitos em que figure como parte o Banco do Brasil estiveram suspensos, no âmbito deste Regional, no período de 30 de setembro a 6 de outubro de 2014 .

Art. 2º TORNAR SEM EFEITO, a partir desta data , a supracitada Ordem de Serviço.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Publique-se.

Recife, 7 de outubro de 2014.

IVANILDO DA CUNHA ANDRADE

Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região