PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO

ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 267/2014

A EXCELENTÃSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 444/2013,

R E S O L V E:

CONCEDER à Exma. Juíza do Trabalho Substituta deste TRT da Sexta Região CAMILA CÉSAR CORRÊA , designada para exercer funções jurisdicionais na 1ª Vara do Trabalho de Barreiros-PE, 01 (uma) meia diária e 01 (uma) vez o valor de 25% (vinte e cinco por cento) de 01 (uma) diária integral, com ida no dia 07/10 e retorno no dia 08/10 (pernoite no dia 07/10), com fundamento no art. 2°, inciso II, alínea “b†e parágrafo único do ATO TRT-GP n° 425/2013 conforme solicitação da magistrada, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 147/2014.

A magistrada informa que o deslocamento intermunicipal se dará por meio de veículo particular, e que será realizado um dia antes, tendo em vista a distância e o horário do início das audiências.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife 07 de outubro de 2014.

VIRGÃNIA MALTA CANAVARRO

Desembargadora Corregedora do TRT da Sexta Região

Ordem de Serviço TRT - Corregedoria 267 2014 de 07/10/2014