PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO

ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 264/2014

A EXCELENTÃSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 444/2013,

R E S O L V E:

CONCEDER, na forma indenizada, à Exma. Juíza do Trabalho Substituta deste TRT da Sexta Região MARIA CARLA DOURADO DE BRITO JUREMA , designada para exercer funções jurisdicionais no Termo Judiciário de Surubim-PE, 01 (uma) meia diária para o dia 02/10/14 (sem pernoite) , com fundamento no art. 2°, inciso II, alínea “a†do ATO TRT-GP n° 425/2013 , conforme solicitação da magistrada, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 146/2014.

A magistrada declara que compareceu à referida Vara no dia mencionado, mas não efetuou a solicitação de diárias em tempo hábil, em decorrência de ser novata e ainda desconhecer o procedimento deste Egrégio Tribunal. Declara, ainda, que utilizou automóvel particular no deslocamento intermunicipal.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife 06 de outubro de 2014.

VIRGÃNIA MALTA CANAVARRO

Desembargadora Corregedora do TRT da Sexta Região

Ordem de Serviço TRT - Corregedoria 264 2014 de 06/10/2014