ORDEM DE SERVIÇO TRT – GP nº 374/2014

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a deflagração, a partir de 30 de setembro de 2014 e por tempo indeterminado da greve das instituições bancárias, inclusive do estabelecimento oficial (Banco do Brasil),

CONSIDERANDO o teor da petição do Jurídico do Banco do Brasil, protocolizada neste Regional sob os n o 10.655/2014, comunicando que em virtude da greve bancária inviabiliza-se a devida representação judicial da instituição,

CONSIDERANDO a necessidade de evitar prejuízo à defesa da referida instituição bancária em face do movimento paredista acima citado e no intuito de preservar o interesse público,

CONSIDERANDO os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa,

R E S O L V E :

Art. 1º Suspender os prazos processuais, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, a partir de 30 de setembro de 2014 , nos feitos em que figure como parte o Banco do Brasil.

Art. 2º O termo final desta suspensão de prazos será fixado posteriormente em nova Ordem de Serviço.

Cumpra-se. Publique-se.

Recife, 2 de outubro de 2014.

IVANILDO DA CUNHA ANDRADE

Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região