O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a deflagração, a partir de 30 de setembro de 2014 e por tempo indeterminado da greve das instituições bancárias, inclusive do estabelecimento oficial (Banco do Brasil),
CONSIDERANDO o teor da petição do JurÃdico do Banco do Brasil, protocolizada neste Regional sob os n o 10.655/2014, comunicando que em virtude da greve bancária inviabiliza-se a devida representação judicial da instituição,
CONSIDERANDO a necessidade de evitar prejuÃzo à defesa da referida instituição bancária em face do movimento paredista acima citado e no intuito de preservar o interesse público,
CONSIDERANDO os princÃpios constitucionais do contraditório e da ampla defesa,
R E S O L V E :
Art. 1º Suspender os prazos processuais, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, a partir de 30 de setembro de 2014 , nos feitos em que figure como parte o Banco do Brasil.
Art. 2º O termo final desta suspensão de prazos será fixado posteriormente em nova Ordem de Serviço.
Cumpra-se. Publique-se.
Recife, 2 de outubro de 2014.
IVANILDO DA CUNHA ANDRADE
Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região