O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIĆO, no uso das atribuiƧƵes legais e regimentais,
CONSIDERANDO a deflagraĆ§Ć£o, a partir do dia 30 de setembro de 2014 e por tempo indeterminado, da greve das instituiƧƵes bancĆ”rias no Estado de Pernambuco, inclusive dos estabelecimentos oficiais (Banco do Brasil e Caixa EconĆ“mica Federal),
R E S O L V E :
SUSPENDER, no Ć¢mbito do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta RegiĆ£o , a partir desta data, o prazo para comprovaĆ§Ć£o do recolhimento do depĆ³sito recursal e judicial e das custas processuais, em virtude do movimento paredista bancĆ”rio , devendo o preparo ser comprovado nos autos no primeiro dia Ćŗtil seguinte apĆ³s o tĆ©rmino da paralisaĆ§Ć£o.
Cumpra-se e publique-se.
Recife, 30 de setembro de 2014.
IVANILDO DA CUNHA ANDRADE
Desembargador Presidente do TRT da 6ĀŖ RegiĆ£o