PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO

ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 250/2014

A EXCELENTÃSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, no exercício da CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, com fundamento no art. 27, inciso VIII do Regimento Interno desta Corte, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 444/2013,

R E S O L V E:

CONCEDER, na forma indenizada, à Exma. Juíza do Trabalho Substituta deste TRT da Sexta Região ANA CARLA SANTANA TAVARES , designada para exercer funções jurisdicionais na Vara do Trabalho de Limoeiro e no Termo Judiciário de Surubim-PE, 02 (duas) meias diárias e 01 (uma) vez o valor de 25% (vinte e cinco por cento) de 01 (uma) diária integral , para o período de 16 a 18/09/2014, conforme abaixo especificado, com fundamento no art. 2°, inciso II, alínea “b†e parágrafo único do ATO TRT-GP n° 425/2013 conforme solicitação da magistrada, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 126/2014.

As diárias referem-se aos seguintes períodos :

Limoeiro: ida no dia 16/09, seguindo para Surubim, onde pernoitará

2. Surubim : ida no dia 16/09 e retorno no dia 18/09 (pernoites nos dias 16 e 17/09).

A magistrada declara que compareceu às referidas Varas nos dias mencionados, e que, por equívoco, não enviou o e-mail de solicitação de diárias em tempo hábil. Declara, ainda, que utilizou automóvel particular nos deslocamentos intermunicipais.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife 24 de setembro de 2014.

ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO

Desembargadora do Trabalho no exercício

da Corregedoria do TRT da Sexta Região

Ordem de Serviço TRT - Corregedoria 250 2014 de 24/09/2014