PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO

ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 243/2014

A EXCELENTÃSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 444/2013,

R E S O L V E:

CONCEDER à Exma. Juíza do Trabalho Substituta deste TRT da Sexta Região MARÃLIA LEAL MONTENEGRO SPINELLI , designada para exercer funções jurisdicionais na Vara do Trabalho de Pesqueira-PE, 14 (quatorze) meias diárias e 03 (três) vezes o valor de 25% (vinte e cinco por cento) de 01 (uma) diária integral, para o período de 21/09 a 16/10/2014, conforme abaixo especificado, com fundamento no art. 2°, inciso II, alínea “b†e parágrafo único do ATO TRT-GP n° 425/2013, face a solicitação da magistrada, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 132/2014.

As diárias referem-se aos seguintes períodos :

Ida no dia 21/09 e retorno no dia 27/09 (pernoites 21, 22, 23, 24, 25 e 26/9);

2. Ida no dia 05/10 e retorno no dia 09/10 (pernoites 05, 06, 07 e 08/10);

3. Ida no dia 12/10 e retorno no dia 16/10 (pernoites 12, 13, 14 e 15/10).

A magistrada informa que o deslocamento intermunicipal se dará por meio de veículo particular, e que será sempre aos domingos, um dia antes, tendo em vista a distância e o horário do início das audiências.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife 22 de setembro de 2014.

VIRGÃNIA MALTA CANAVARRO

Desembargadora Corregedora do TRT da Sexta Região

Ordem de Serviço TRT - Corregedoria 243 2014 de 22/09/2014