PODER JUDICIÃRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO
ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 240/2014
A EXCELENTÃSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 444/2013,
R E S O L V E:
CONCEDER, na forma indenizada, ao Exmo. Juiz do Trabalho Substituto deste TRT da Sexta Região JOÃO CARLOS DE ANDRADE E SILVA , designado para exercer funções jurisdicionais nas Varas de Goiana, 2ª de Palmares e 2ª de Barreiros-PE, 08 (oito) meias diárias e 03 (três) vezes o valor de 25% (vinte e cinco por cento) de 01 (uma) diária integral, conforme perÃodos abaixo especificado, com fundamento no art. 2°, inciso II, alÃneas “aâ€, “b†e parágrafo único do ATO TRT-GP n° 425/2013, face solicitação do magistrado, atendendo à designação objeto das Portarias TRT-GCR n. os 100, 116 e 126/2014.
As diárias referem-se aos seguintes perÃodos :
Goiana: ida e retorno no dia 14/08 (sem pernoite);
2. Palmares : ida no dia 1º/09 e retorno no dia 03/09 (pernoites nos dias 1º e 02/09);
Ida no dia 08/09 e retorno no dia 10/09 (pernoites nos dias 08 e 09/09);
3. Barreiros: ida no dia 15/09 e retorno no dia 18/09 (pernoites nos dias 15, 16 e 17).
O magistrado declara que compareceu à s referidas Varas nos dias mencionados, e que, por equÃvoco, enviou o e-mail de solicitação de diárias em tempo hábil, mas para o endereço errado. Declara, ainda, que utilizou automóvel particular nos deslocamentos intermunicipais.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Recife 18 de setembro de 2014.
VIRGÃNIA MALTA CANAVARRO
Desembargadora Corregedora do TRT da Sexta Região
Ordem de Serviço TRT - Corregedoria 240 2014 de 18/09/2014