PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO

ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 231/2014

A EXCELENTÃSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 444/2013,

R E S O L V E:

CONCEDER, na forma indenizada, à Exma. Juíza do Trabalho Substituta deste TRT da Sexta Região LIDIA ALMEIDA PINHEIRO TELES , designada para exercer funções jurisdicionais na Vara do Trabalho de Belo Jardim-PE, 01 (uma) meia diária e 01 (uma) vez o valor de 25% (vinte e cinco por cento) de 01 (uma) diária integral, com ida no dia 05/08 e retorno no dia 06/08 (pernoite no dia 05/08), com fundamento no art. 2°, inciso II, alínea “b†e parágrafo único do ATO TRT-GP n° 425/2013 conforme solicitação da magistrada, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 082/2014.

A magistrada declara que compareceu à referida Vara nos dias mencionados, e que, em decorrência do acúmulo de serviço, não houve solicitação de diárias em tempo hábil. Declara, ainda, que utilizou automóvel particular no deslocamento intermunicipal.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife 08 de setembro de 2014.

VIRGÃNIA MALTA CANAVARRO

Desembargadora Corregedora do TRT da Sexta Região

Ordem de Serviço TRT - Corregedoria 231 2014 de 08/09/2014