RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT nº 11/2014

Prorroga o prazo de validade do concurso público para provimento de cargos efetivos das carreiras judiciárias do quadro de pessoal previstos no Capítulo II do Edital nº 01/2012, cujo resultado foi publicado no Diário Oficial da União de 03 de agosto de 2012 e 17 de setembro de 2012;

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em sessão administrativa realizada no dia 05 de agosto de 2014 sob a presidência, em exercício, do Excelentíssimo Desembargador Vice-Presidente Pedro Paulo Pereira Nóbrega, com a presença da Desembargadora Corregedora Virgínia Malta Canavarro, da Desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo, da Desembargadora Gisane Barbosa de Araújo, da Desembargadora Valéria Gondim Sampaio, do Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, do Desembargador Valdir José Silva de Carvalho, da Desembargadora Dione Nunes Furtado, da Desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa, do Desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, da Desembargadora Maria do Socorro Silva Emerenciano, do Desembargador Fábio André de Farias, do Desembargador Paulo Alcântara e do Excelentíssimo Procurador-Chefe da Procuradoria do Trabalho da Sexta Região, Dr. Laízio Pinto Júnior, apreciando a proposta da Secretaria de Gestão de Pessoas, contida no expediente protocolado sob nº 7724/2014, no sentido de prorrogar o prazo de validade do concurso público realizado em 2012, para provimento dos cargos das carreiras judiciárias do quadro de Pessoal deste Tribunal, e considerando as informações prestadas pelas Unidades Técnicas (SGEP e DG) e a legislação pertinente;

Considerando ainda o disposto no item 4 da Cláusula XVI (DAS DISPOSIÇÕES FINAIS), do Edital de abertura de inscrições publicado no Diário Oficial da União do dia 03 de abril de 2012, Seção 3, página 152,

R E S O L V E :

Art. 1º. PRORROGAR o prazo de validade do concurso público realizado no exercício de 2012, por mais 2 (dois) anos, a contar de 22 de agosto de 2014 para os cargos efetivos relacionados seguir:

I – Analista Judiciário – Ãrea Judiciária;

II – Analista Judiciário – Ãrea Judiciária, especialidade Execução de Mandados;

III – Analista Judiciário – Ãrea Administrativa;

IV – Analista Judiciário – Ãrea Administrativa, especialidade Contabilidade ;

V – Analista Judiciário – Ãrea Apoio Especializado, especialidade Arquivologia;

VI – Analista Judiciário – Ãrea Apoio Especializado, especialidade Biblioteconomia :

VII – Analista Judiciário – Ãrea Apoio Especializado, especialidade Comunicação Social (Jornalismo);

VIII – Analista Judiciário – Ãrea Apoio Especializado – especialidade Enfermagem ;

IX – Analista Judiciário – Ãrea Apoio Especializado, especialidade Engenharia Mecânica ;

X – Analista Judiciário – Ãrea Apoio Especializado, especialidade Estatística ;

XI – Analista Judiciário – Ãrea Apoio Especializado, especialidade Fisioterapia ;

XII – Analista Judiciário – Ãrea Apoio Especializado, especialidade Medicina (do Trabalho);

XIII - Analista Judiciário – Ãrea Apoio Especializado, especialidade Medicina (Psiquiatria);

XIV – Analista Judiciário – Ãrea Apoio Especializado, especialidade Odontologia ;

XV - Analista Judiciário – Ãrea Apoio Especializado, especialidade Psicologia;

XVI - Analista Judiciário – Ãrea Apoio Especializado, especialidade Serviço Social ;

XVII - Analista Judiciário – Ãrea Apoio Especializado, especialidade Tecnologia da Informação ;

XVIII – Técnico Judiciário – Ãrea Administrativa;

XIX - Técnico Judiciário – Ãrea Apoio Especializado, especialidade Enfermagem ;

XX - Técnico Judiciário – Ãrea apoio Especializado, especialidade Tecnologia da Informação ; e

XXI - Técnico Judiciário – Ãrea Apoio Especializado, especialidade Higiene Dental .

ART. 2º. PRORROGAR o prazo de validade do concurso público realizado no exercício de 2012, por mais 2 (dois) anos, a contar de 24 de outubro de 2014 para os cargos efetivos adiante relacionados:

I – Analista Judiciário – Ãrea Apoio Especializado, especialidade Arquitetura;

II – Analista Judiciário – área Apoio Especializado, especialidade Engenharia Civil ;

III – Analista Judiciário – Ãrea Apoio Especializado, especialidade Engenharia Elétrica ; e

IV – Técnico Judiciário – Ãrea Administrativa, especialidade Segurança.

Publique-se.

Recife (PE), 15 de agosto de 2014.

IVANILDO DA CUNHA ANDRADE

Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região