PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

RECIFE

ATO TRT-237/2014

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a sessão plenária de 26 de agosto de 2014 e o constante do Processo Administrativo nº TRT-MA-1000057-23.2014.5.06.0000 ,

R E S O L V E:

CONCEDER APOSENTADORIA voluntária à servidora MARIA CRISTINA CORDEIRO VIANA , no cargo da carreira de Analista Judiciário, Nível Superior, Ãrea Judiciária, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal do TRT 6ª Região, nos termos do art. 3º da EC nº47/2005, com proventos integrais, atualizados de acordo art. 7º da EC nº41/2003, e compostos do vencimento do referido cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) - calculada sobre o vencimento básico (Lei nº12.774/12), e das parcelas das vantagens pessoais de 14% (catorze por cento) de Adicional de Tempo de Serviço (Lei nº 9.527/97 c/c MP nº1.815 de 05/03/99 e suas reedições); da VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada da Incorporação de 5/5 (cinco quintos), sendo, 2/5 (dois quintos) de CJ-3 (Assessor) e 3/5 (três quintos) de FC-05 (Assistente Secretário), completados em 15/04/2000, a teor da Lei 8.911/94 c/c art. 3º da MP -2225-45/2001 e Acórdão TCU Plenário nº 2248/05; da parcela relativa à opção prevista no art. 193 da Lei nº8.112/90, correspondente à Função Comissionada de Assistente Secretário (FC-05), conforme o Acórdão TCU Plenário nº2076/2005 e RA TST Nº 1390/10 e da VPI - Vantagem Pecuniária Individual, instituída pela Lei nº10.698/03, com efeitos a partir da publicação, nos termos do art. 188 da Lei nº 8.112/90.

Publique-se no Diário Oficial da União.

Recife(PE), 1º de setembro de 2014.

IVANILDO DA CUNHA ANDRADE

Desembargador Presidente do TRT 6ª Região

DOU-08/09/2014