PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

RECIFE

ATO TRT-238/2014

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a sessão plenária de 19 de agosto de 2014 e o constante do Processo Administrativo nº TRT-MA-1000046-91.2014.5.06.0000 ,

R E S O L V E:

CONCEDER APOSENTADORIA voluntária ao servidor EDNILSON MOREIRA DE LIMA, no cargo da carreira de Analista Judiciário, Ãrea Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Nível Superior, Classe “Câ€, Padrão 13, do Quadro de Pessoal do TRT 6ª Região, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº47/05, com proventos integrais da remuneração, atualizados de acordo art. 7º da EC nº41/2003, compostos do vencimento do referido cargo, acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) - calculada sobre o vencimento básico (Lei nº 12.774/12), e das parcelas das vantagens pessoais do Adicional por Tempo de Serviço de 16 % (dezesseis por cento), Lei nº9.527/97 c/c MP nº1.815 de 05/03/99 e suas reedições; da VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada da Incorporação de 5/5 (cinco quintos) FC-05 (Encarregado de Mandados Judiciais), completados em 15/05/2001, a teor da Lei nº8.911/94 c/c art. 3º da MP-2225-45/2001 e Acórdão TCU - 2248/05 - Plenário; da Gratificação de Atividade Externa – GAE, criada pela Lei nº11.416/06; e da Vantagem Pecuniária Individual, instituída pela Lei nº10.698/03, com efeitos a partir da publicação, a teor do art. 188 da Lei nº8.112/90.

Publique-se no Diário Oficial da União.

Recife(PE), 1º de setembro de 2014.

IVANILDO DA CUNHA ANDRADE

Desembargador Presidente do TRT 6ª Região dou 05/09/2014