ORDEM DE SERVIÇO TRT-GP nº. 316/2014

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a comunicação do Ex. mo Juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho acerca da impossibilidade de comparecimento ao evento em Puerto Iguazú – Argentina, em virtude de força maior,

R E S O L V E:

Tornar sem efeito a Ordem de Serviço TRT-GP nº 310/2014, que autorizava o afastamento do Ex. mo Juiz HUGO CAVALCANTI MELO FILHO de suas funções judicantes na 12ª Vara do Trabalho de Recife/PE, no período de 26 a 29 de agosto de 2014.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Publique-se.

Recife, 26 de agosto de 2014.

IVANILDO DA CUNHA ANDRADE

Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região