ORDEM DE SERVIÇO TRT-GP nº. 316/2014
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a comunicação do Ex. mo Juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho acerca da impossibilidade de comparecimento ao evento em Puerto Iguazú – Argentina, em virtude de força maior,
R E S O L V E:
Tornar sem efeito a Ordem de Serviço TRT-GP nº 310/2014, que autorizava o afastamento do Ex. mo Juiz HUGO CAVALCANTI MELO FILHO de suas funções judicantes na 12ª Vara do Trabalho de Recife/PE, no perÃodo de 26 a 29 de agosto de 2014.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Publique-se.
Recife, 26 de agosto de 2014.
IVANILDO DA CUNHA ANDRADE
Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região