PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

RECIFE

ATO TRT-224/2014

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a sessão plenária de 12 de agosto de 2014 e o constante do Processo Administrativo nº TRT-MA-1000053-83.2014.5.06.0000 ,

R E S O L V E:

CONCEDER APOSENTADORIA voluntária ao servidor LUIZ CARLOS CINTRA DE SOUZA, no cargo da carreira de Analista Judiciário, Nível Superior, Ãrea Judiciária, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal do TRT 6ª Região, nos termos do art. 3º da EC nº47/2005, com proventos integrais, atualizados de acordo art. 7º da EC nº41/2003, e compostos do vencimento do referido cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) - calculada sobre o vencimento básico (Lei nº12.774/12), e das parcelas das vantagens pessoais de 19% (dezenove por cento) de Adicional de Tempo de Serviço (Lei nº 9.527/97 c/c MP nº1.815 de 05/03/99 e suas reedições); da VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada da Incorporação de 5/5 (cinco quintos), sendo, 4/5 de FC-5 (Assistente Secretário) e 1/5 de CJ- 3 (Diretor de Secretaria), completados em 13/06/1999, a teor da Lei 8.911/94 e art. 5º da Lei 9.624/98, bem como decisão do Pleno de 18/05/00; da opção prevista no art. 193 da Lei nº8.112/90, correspondente à Função Comissionada de Assistente Secretário/FC5, conforme o Acórdão TCU Plenário nº2076/2005 e RA TST Nº 1390/10, do Adicional de Qualificação – A.Q. no percentual de 7,5% (sete, vírgula e cinco por cento), conforme art. 14 da Lei 11.416/2006, e da VPI - Vantagem Pecuniária Individual, instituída pela Lei nº10.698/03, com efeitos a partir da publicação, nos termos do art. 188 da Lei nº 8.112/90.

Publique-se no Diário Oficial da União.

Recife(PE), 20 de agosto de 2014.

IVANILDO DA CUNHA ANDRADE

Desembargador Presidente do TRT 6ª Região

DOU- 01/09/2014