O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 24, incisos XVI, XXII e XL, do Regimento Interno deste Sexto Regional,
CONSIDERANDO o previsto no Art. 2º, inciso II, alÃnea “b†e parágrafo único do ATO TRT GP n. 425/2013, alterado pelo ATO TRT GP n. 467/2013,
CONSIDERANDO que o magistrado Walmar Soares Chaves comunicou a desistência do pleito de pagamento de diárias (Prot. TRT n. os 8985/2014 e 8984/2014), por motivo de tratamento da própria saúde,
R E S O L V E:
I. TORNAR SEM EFEITO a Ordem de Serviço TRT GP n. 305/2014 , divulgada no DEJT de 21/08/2014, que concedeu ao Ex. mo Juiz do Trabalho WALMAR SOARES CHAVES 04 (quatro) meias diárias e 25% do valor de 01 (uma) diária integral, relativas ao perÃodo de 25 a 29/8/2014.
Publique-se. Cumpra-se.
Recife, 22 de agosto de 2014.
IVANILDO DA CUNHA ANDRADE
Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região