PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , usando de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no expediente protocolizado sob o nº 883/2014,

R E S O L V E :

REMOVER os servidores abaixo para os seguintes Setores da Secretaria de Informática deste Tribunal, conforme indicado:

Esta Ordem de Serviço produzirá efeitos retroativos a partir de 22/01/2014.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife (PE), 11 de março de 2014.

IVANILDO DA CUNHA ANDRADE

Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região

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