PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO

ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 200/2014

A SENHORA DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 444/2013,

R E S O L V E:

CONCEDER ao Exmo. Juiz do Trabalho Substituto deste TRT da Sexta Região SÉRGIO PAULO DE ANDRADE LIMA , designado para exercer funções jurisdicionais na 1ª Vara do Trabalho de Petrolina-PE, 03 (três) meias diárias e 01 (uma) vez o valor de 25% (vinte e cinco por cento) de 01 (uma) diária integral, bem como 01 (um) adicional de deslocamento, com ida no dia 11/08 e retorno no dia 14/08 (pernoites nos dias 11, 12 e 13/08), com fundamento no art. 2°, inciso II, alínea “b†e parágrafo único; e art. 3º e § 4º do ATO TRT-GP n° 425/2013 conforme solicitação do magistrado, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 094/2014.

O magistrado informa que o deslocamento intermunicipal se dará por meio de transporte aéreo e que será realizado um dia antes, tendo em vista a distância e o horário do início das audiências.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife 08 de agosto de 2014.

VIRGÃNIA MALTA CANAVARRO

Desembargadora Corregedora do TRT da Sexta Região

Ordem de Serviço TRT - Corregedoria 200 2014 de 08/08/2014