PODER JUDICIÃRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO
ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 187/2014
A EXCELENTÃSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 444/2013,
R E S O L V E:
CONCEDER à Exma. JuÃza do Trabalho Substituta deste TRT da Sexta Região LIDIA ALMEIDA PINHEIRO TELES , designada para exercer funções jurisdicionais nas Varas do Trabalho de Belo Jardim e de Goiana-PE, 02 (duas) meias diárias e 01 (uma) vez o valor de 25% (vinte e cinco por cento) de 01 (uma) diária integral, para o perÃodo de 29/07 a 31/07/2014, conforme abaixo especificado, com fundamento no art. 2°, inciso II, alÃneas “aâ€, “b†e parágrafo único do ATO TRT-GP n° 425/2013 conforme solicitação da magistrada, atendendo à s designações objeto das Portarias TRT-GCR n. o 082 e 90/2014.
As diárias referem-se aos seguintes perÃodos :
Belo Jardim: ida no dia 29/07 e retorno no dia 30/07 (pernoite no dia 29/07),
2. Goiana : ida e retorno no dia 31/07 (sem pernoite).
A magistrada informa que o deslocamento intermunicipal se dará por meio de veÃculo particular.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Recife 28 de julho de 2014.
VIRGÃNIA MALTA CANAVARRO
Desembargadora Corregedora do TRT da Sexta Região
Ordem de Serviço TRT - Corregedoria 187 2014 de 28/07/2014