PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO

ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 179/2014

A SENHORA DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 444/2013,

R E S O L V E:

CONCEDER ao Exmo. Juiz do Trabalho Substituto deste TRT da Sexta Região RODRIGO SAMICO CARNEIRO , designado para exercer funções jurisdicionais, cumulativamente, nas 2ª e 3ª Varas do Trabalho de Petrolina-PE, 06 (seis) meias diárias e 02 (duas) vezes o valor de 25% (vinte e cinco por cento) de 01 (uma) diária integral, bem como 02 (dois) adicionais de deslocamento, com ida no dia 28/07 e retorno no dia 31/07 e ida no dia 04/08 e retorno no dia 07/08/14 (pernoites nos dias 28, 29, 30/7, 04, 05 e 06/08), com fundamento no art. 2°, inciso II, alínea “b†e parágrafo único; e art. 3º e § 4º do ATO TRT-GP n° 425/2013 conforme solicitação do magistrado, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 072/2014.

O magistrado informa que utilizará o meio de transporte aéreo para o deslocamento intermunicipal.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife 21 de julho de 2014.

VIRGÃNIA MALTA CANAVARRO

Desembargadora Corregedora do TRT da Sexta Região

Ordem de Serviço TRT - Corregedoria 179 2014 de 21/07/2014