PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO

ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 176/2014

A EXCELENTÃSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 444/2013,

R E S O L V E:

CONCEDER à Exma. Juíza do Trabalho Substituta deste TRT da Sexta Região LIDIA ALMEIDA PINHEIRO TELES , designada para exercer funções jurisdicionais nas Varas do Trabalho de Belo Jardim e 2ª de Palmares-PE, 02 (duas) meias diárias e 01 (uma) vez o valor de 25% (vinte e cinco por cento) de 01 (uma) diária integral, para o período de 15/07 a 17/07/2014, conforme períodos abaixo especificados, com fundamento no art. 2°, inciso II, alíneas “b†e parágrafo único do ATO TRT-GP n° 425/2013 conforme solicitação da magistrada, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 082/2014.

As diárias referem-se aos seguintes períodos :

Belo Jardim: ida no dia 15/07 saída no dia 17/07 (pernoites nos dias 15 e 16/07), seguindo para Palmares;

2. Palmares : ida e retorno no dia 17/07 (sem pernoite).

A magistrada informa que o deslocamento intermunicipal se dará por meio de ônibus.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife 17 de julho de 2014.

VIRGÃNIA MALTA CANAVARRO

Desembargadora Corregedora do TRT da Sexta Região

Ordem de Serviço TRT - Corregedoria 176 2014 de 17/07/2014