PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO

ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 163/2014

A SENHORA DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 444/2013,

R E S O L V E:

CONCEDER ao Exmo. Juiz do Trabalho Substituto deste TRT da Sexta Região RODRIGO SAMICO CARNEIRO , designado para exercer funções jurisdicionais, cumulativamente, nas 2ª e 3ª Varas do Trabalho de Petrolina-PE, 06 (seis) meias diárias e 02 (duas) vezes o valor de 25% (vinte e cinco por cento) de 01 (uma) diária integral, bem como 02 (dois) adicionais de deslocamento, com ida no dia 14/07 e retorno no dia 17/07 e ida no dia 21/07 e retorno no dia 24/07/14 (pernoites nos dias 14, 15, 16, 21, 22 e 23/07), com fundamento no art. 2°, inciso II, alínea “b†e parágrafo único; e art. 3º e § 4º do ATO TRT-GP n° 425/2013 conforme solicitação do magistrado, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 072/2014.

O magistrado informa que utilizará o meio de transporte aéreo para o deslocamento intermunicipal.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife 07 de julho de 2014.

VIRGÃNIA MALTA CANAVARRO

Desembargadora Corregedora do TRT da Sexta Região

Ordem de Serviço TRT - Corregedoria 163 2014 de 07/07/2014