PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO

ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 164/2014

A EXCELENTÃSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 444/2013,

R E S O L V E:

COMPLEMENTAR A ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR Nº 154/2014, de 1º de julho de 2014, em relação ao período de 1º/07 a 04/07/14, para CONCEDER ao Exmo. Juiz do Trabalho Substituto deste TRT da Sexta Região LEONARDO PESSOA BURGOS , designado para exercer funções jurisdicionais no Termo Judiciário de Floresta-PE, mais 01 (uma) meia diária , com pernoite, referente ao dia 03/07, com fundamento no art. 2°, inciso II, alíneas “b†e parágrafo único do ATO TRT-GP n° 425/2013 conforme solicitação do magistrado, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 062/2014.

A referida complementação foi solicitada devido ao fato de o juiz, no pedido anterior, ter informado a saída de Floresta às 23h do dia 02.07 e chegada no Recife às 05h do dia 03.07.14. Esclarece agora que a saída de Floresta ocorreu no dia 03.07 e a chegada em Recife no dia 04.07.14.

O deslocamento intermunicipal se deu por meio de ônibus.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife 07 de julho de 2014.

VIRGÃNIA MALTA CANAVARRO

Desembargadora Corregedora do TRT da Sexta Região

Ordem de Serviço TRT - Corregedoria 164 2014 de 07/07/2014