PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO

ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 153/2014

A SENHORA DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 444/2013,

R E S O L V E:

CONCEDER ao Exmo. Juiz do Trabalho Substituto deste TRT da Sexta Região EDGAR GURJÃO WANDERLEY NETO , designado para exercer funções jurisdicionais na Vara do Trabalho de Limoeiro e no Termo Judiciário de Surubim-PE, 02 (duas) meias diárias e 01 (uma) vez o valor de 25% (vinte e cinco por cento) de 01 (uma) diária integral , para o período de 08/07 a 10/07/2014 (pernoite no dia 09/07), conforme períodos abaixo especificados, com fundamento no art. 2°, inciso II, alíneas “b†e parágrafo único do ATO TRT-GP n° 425/2013 conforme solicitação do magistrado, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 072/2014.

As diárias referem-se aos seguintes períodos :

Limoeiro: ida e retorno no dia 08/07 (sem pernoite)

ida no dia 09/07, seguindo para Surubim, onde pernoitará;

2. Surubim : ida no dia 09/07 e retorno no dia 10/07 (pernoite no dia 09/07).

O magistrado informa que utilizará automóvel particular no deslocamento intermunicipal.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife, 04 de julho de 2014.

VIRGÃNIA MALTA CANAVARRO

Desembargadora Corregedora do TRT da Sexta Região

Ordem de Serviço TRT - Corregedoria 161 2014 de 04/07/2014